Você declarou o Auxílio Emergencial? Grupo de brasileiros precisa declarar em 2022 – Veja como!

Durante 2020, mais de 68 milhões de brasileiros receberam o auxílio emergencial, valor pago pelo governo para os cidadãos que precisam de auxílio financeiro neste período de pandemia. As últimas parcelas do auxílio foram pagas, oficialmente, em outubro de 2021. E, até hoje, pais solteiros, com filhos com menos de 18 anos, estão recebendo o retroativo das parcelas. Porém, muitos não declararam o auxílio emergencial, algo necessário para quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021. 

Ou seja, isso significa que, se o cidadão tiver recebido o auxílio emergencial e mais de R$ 28.559,70 no ano passado, ele precisará declarar o Imposto de Renda (IR) e incluir o auxílio nesta declaração. Mas, se tiver recebido menos do que isso, não é necessário fazer a declaração. Saiba como funciona detalhadamente. 

Já declarou o auxílio emergencial recebido? Imagem: Agência Brasil/Marcello Casal Jr.

Quem precisa declarar o auxílio emergencial?

O Imposto de Renda é declarado todos os anos por milhares de brasileiros. Porém, para alguns temos uma novidade: é preciso declarar também o auxílio emergencial recebido em 2021. Se você recebeu o auxílio emergencial em 2021 e, neste mesmo ano, recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, terá que informar esses valores no Imposto de Renda. 

Entretanto, fique atento: quem recebeu o auxílio mas não ultrapassou este limite de valores tributáveis, não será necessário realizar a declaração.

O prazo para o recebimento do IR pela Receita Federal começa no dia 7 de março, e a Receita espera receber mais de 34 milhões de declarações. Este prazo, como mencionado, é para a apresentação da declaração do IR 2022, cujo ano-base é 2021. O prazo se encerra em 29 de abril.

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Como declarar o auxílio no IR?

Para facilitar a vida dos cidadãos, desde o ano passado a Declaração de Imposto de Renda para Pessoas Física vem pré-preenchida. Ou seja, ela já vem com diversas informações do declarante, já fornecidas à RF por outros meios. 

O preenchimento do formulário do IR e o envio deste é feito pelo Programa Gerador da Declaração (PGD) de 2022. É feito de forma online, na página da Receita Federal ou pelo “Meu Imposto de Renda”, que também funciona em smartphones. 

O Auxílio deve ser declarado no campo “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ”. É preciso preencher o valor total que foi recebido, e informar o CNPJ a seguir: 05.526.783/0003-27. Além disso, indique “Auxílio emergencial – COVID 19” como fonte pagadora.

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