Veja quando fazer a revisão da aposentadoria e AUMENTAR seu benefício!

Você sabia que tem como aumentar o valor da sua aposentadoria? Para isso, é necessário fazer uma revisão do pagamento. Veja como!

Você sabia que em algumas situações é possível solicitar a revisão da sua aposentadoria? Isso mesmo! 

Muitos aposentados não estão cientes de que podem ter direito a um benefício maior. Por isso, é importante sempre procurar conhecer seus direitos. 

Precisando aumentar o valor da sua aposentadoria? Veja em quais situações isso pode acontecer!
Precisando aumentar o valor da sua aposentadoria? Veja em quais situações isso pode acontecer! / Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / pronatec.pro.br

Quais as novas regras da aposentadoria?

As regras atuais para aposentadoria no Brasil, após a Reforma da Previdência, incluem idade mínima e tempo de contribuição

Para homens, a idade mínima é de 65 anos com 20 anos de contribuição. Para mulheres, são 62 anos com 15 anos de contribuição. Existem regras de transição para quem já estava contribuindo antes da reforma. 

O cálculo do benefício considera a média de todas as contribuições desde julho de 1994, descartando as 20% menores contribuições, e o valor da aposentadoria corresponde a um percentual desta média, que aumenta com mais tempo de contribuição.

Quando posso aumentar o valor da minha aposentadoria?

Veja a seguir quando é possível aumentar o valor do benefício. 

1. Quando o INSS tem erro de cálculo

Você sabia que os erros de cálculo são uma das razões mais comuns para revisão de aposentadoria? 

Se houve um erro na contagem do tempo de contribuição ou na média salarial, você pode ter direito a um ajuste.

2. Mudanças na lei

Alterações nas leis previdenciárias podem abrir brechas para revisões. Se você se aposentou antes de alguma mudança significativa na legislação, vale a pena verificar se a nova regra impacta o cálculo do seu benefício.

3. Incluir períodos que não foram contabilizados

Períodos de trabalho não contabilizados no cálculo inicial da aposentadoria também podem ser motivos para revisão. 

Isso inclui tempo de serviço militar, rural, ou contribuições feitas em atraso.

4. Revisão da Vida Toda

A chamada ‘revisão da vida toda’ considera todas as contribuições do trabalhador, inclusive as anteriores a julho de 1994. 

Se as suas maiores contribuições foram feitas antes dessa data, essa revisão pode ser vantajosa.

5. Atividades concomitantes

Se você trabalhou em mais de um emprego ao mesmo tempo, as contribuições de atividades concomitantes podem não ter sido totalmente consideradas. 

Nesse caso, uma revisão pode aumentar o valor do seu benefício.

Não deixe que sua aposentadoria fique sem aumento

Muitos aposentados acabam recebendo menos do que deveriam por não conhecerem seus direitos. 

Se você acredita que alguma dessas situações se aplica a você, não hesite em buscar orientação profissional para revisar sua aposentadoria. 

Lembre-se, é seu direito garantir que o cálculo do seu benefício seja justo e correto!

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Todo mundo pode se aposentar?

Em suma, pessoas que não cumprem os critérios mínimos estabelecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não podem se aposentar.

 Isso inclui indivíduos que não alcançaram a idade mínima ou que não têm o tempo mínimo de contribuição.

Além disso, trabalhadores informais que nunca contribuíram para o INSS ou que não têm um número suficiente de contribuições também são inelegíveis. 

Por fim, estrangeiros que não residem legalmente no Brasil e não contribuem para o sistema não podem acessar os benefícios de aposentadoria do INSS.

Posso contribuir com o INSS sozinho?

Trabalhadores autônomos ou sem vínculo empregatício podem contribuir com o INSS como contribuintes individuais

Para isso, é necessário se inscrever no Programa de Integração Social (PIS) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), caso seja um empresário. 

Após a inscrição, deve-se escolher uma categoria de contribuição, que pode ser de 5%, 11% ou 20% sobre o salário mínimo, dependendo do tipo de benefício a que deseja ter direito. 

O pagamento é feito por meio de uma Guia da Previdência Social (GPS), que pode ser gerada no site da Previdência (https://www.gov.br/previdencia/pt-br) ou em bancos conveniados.

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