Veja como ALTERAR saque do Fundo de Garantia para receber valor ADICIONAL; até quanto posso sacar?

Fundo de Garantia tem diferentes modalidades; confira!

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um direito de uma parcela dos trabalhadores que atuam com carteira assinada. Essa modalidade de saque já é tradicional e ela ocorre, de forma geral, quando o trabalhador sofre com uma demissão sem justa causa.  Nestes casos, é possível receber o valor do FGTS, além de multa rescisória.

Todavia, o que muitas pessoas podem não saber é que, hoje em dia, os trabalhadores podem contar com a possibilidade de aderirem a uma nova modalidade de saque do FGTS.

Dessa maneira, por meio dela, é possível sacar todos os anos uma parcela do valor presente em conta. Mas como ela funciona e como aderir?

Veja como ALTERAR saque do Fundo de Garantia para receber valor ADICIONAL; até quanto posso sacar?
Fundo de Garantia é direito de trabalhadores / Imagem: @jeanedeoliveirafotografia / pronatec.pro.br

Tipos de saque do Fundo de Garantia

Em primeiro lugar, é importante destacar que, apesar de a forma mais tradicional de se sacar o FGTS seja quando o trabalhador é demitido sem justa causa, existem outras modalidades que podem permitir o resgate do dinheiro. Ao todo, se tratam de 16 tipos de saque.

Como dito, o primeiro deles e mais tradicional é no caso de demissão sem justa causa. Mas, além dele, também é permitido o saque caso o empregador declare situação de falência ou morra, no caso de o contrato que rege o serviço se tornar nulo ou, então, caso o trabalhador venha a falecer. 

Além disso, o trabalhador que se aposentar e tiver dinheiro no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço também pode solicitá-lo, bem como trabalhadores que queiram fazer uso do dinheiro do FGTS para construir ou financiar um imóvel próprio, ou queiram usar o dinheiro para pagar parcelas do financiamento e amortizar a dúvida. Esses são alguns exemplos.

Outro, que passou a ser permitido recentemente, é o Saque-Aniversário.

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Saque-Aniversário 

De modo geral, o Saque-Aniversário permite que o trabalhador que aderir a ele terá direito a ser beneficiário, todos os anos no mês de seu aniversário, uma parcela da quantia total das contas do FGTS.

Assim, é válido destacar que o resgate não estará disponível em datas aleatórias, mas sim seguirá um cronograma que já está disponível. O motivo disso é que, como o saque e a solicitação de adesão se baseiam no mês em que o trabalhador nasceu, é preciso prestar atenção às datas.

Assim, abaixo você confere parte do cronograma de 2022  para saber quem ainda pode solicitar e receber:

  • 1º/06 a 31/08: aniversariantes do mês 6;
  • 1º/07 a 30/09: aniversário no mês 7;
  • 1º/08 a 28/10: mês 8;
  • 1º de setembro a 30 de novembro: aniversariantes no mês 9;
  • 3 de outubro a 30 de dezembro: mês 10;
  • 1º de novembro deste ano a 31 de janeiro de 2023: aniversariantes no mês 11;
  • 1º de dezembro deste ano a 28 de fevereiro de 2023: aniversariantes no mês 12.

A solicitação pode ser feita virtualmente, pelo aplicativo Meu FGTS. O endereço é o: https://bityli.com/qzXXd.  O máximo de saque será de R$ 2,9 mil.

No aplicativo, ao fazer login, o usuário pode acessar os contratos e demais documentos a respeito da modalidade. Recomenda-se uma leitura atenta pois, caso a pessoa resolva aderir e, depois, se arrependa, ela só poderá retornar à forma tradicional do FGTS depois de 2 anos. 

Além disso, é importante destacar que quem solicitar a adesão ao Saque-Aniversário não terá direito de receber o valor caso seja demitido sem justa causa. O único direito será ao valor da multa rescisória.

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