Qual o valor máximo que um trabalhador pode receber através do PIS/Pasep? Veja as datas de pagamento e quem pode receber

Confira o calendário de pagamentos e saiba quanto o trabalhador pode receber; leia.

O Programa de Integração Social e o Programa de Formação de Patrimônio do Servidor Público, mais conhecidos sob as siglas PIS/Pasep, começou a ser pago no dia 8 de fevereiro e ainda será pago até o dia 31 de março. 

A previsão feita pelo Ministério do Trabalho e da Previdência é de que cerca de 22 milhões de trabalhadores recebam o abono salarial do PIS/Pasep. De acordo com o divulgado, terá direito a receber os valores aqueles trabalhadores que estão inscritos nos programas há, no mínimo, cinco anos. 

Além disso, para ser beneficiário do valor é preciso também que a pessoa receba, no máximo, o equivalente a dois salários mínimos, ou seja, R$ 2.242,00 e que tenha trabalhado com vínculo formal por, no mínimo, 30 dias durante o ano de 2020. Também é preciso que as informações pessoais do trabalhador estejam corretas e atualizadas no Rais (Relação anual de informações sociais) ou semelhantes A atualização é feita pelo próprio empregador.

Mas quanto cada pessoa pode receber e quando o valor será pago? Descubra na matéria.

Qual o valor máximo que um trabalhador pode receber através do PIS/Pasep? Veja as datas de pagamento e quem pode receber / Imagem: Agência Brasil – José Cruz.

Qual o máximo que poderá ser pago?

Conforme as regras previstas para o programa, o valor que cada trabalhador receberá é variável de acordo com a extensão do período trabalhado com uma carteira assinada. Dessa forma, os trabalhadores poderão receber, no mínimo, R$ 101,00 e, no máximo, R$ 1.212, valor que equivale a um salário mínimo.

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Qual é o calendário de pagamento?

Quando o abono será pago é algo que varia de acordo com a data de nascimento do trabalhador. Logo abaixo você encontra o calendário de pagamento do PIS/Pasep com as devidas explicações necessárias para entendê-lo.

PASEP – Leva em consideração os números finais de inscrição. Primeiro será apresentada a data de pagamento e depois o final da inscrição.

1) 15/02: Finais 00 e 01.

2) 17/02: Finais 02 e 03.

3) 22/02: Final 04.

4) 24/02: Final 05.

5) 15/03: Final 06.

6) 17/03: Final 07.

7) 22/03: Final 08.

8) 24/03: Final 09.

PIS – Para o pagamento do PIS, é levado em conta qual é o mês de nascimento do trabalhador. Primeiro será apresentada a data de pagamento e depois o mês de nascimento.

1) 08/02: Janeiro.

2) 10/02: Fevereiro.

3) 15/02: Março.

4) 17/02: Abril.

5) 22/02: Maio.

6) 24/02: Junho.

7) 15/03: Julho.

8) 17/03: Agosto.

9) 22/03: Setembro.

10) 24/03: Outubro.

11) 29/03: Novembro.

12) 31/03: Dezembro.

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