Qual valor MÁXIMO pode ser descontado do benefício do INSS? O que fazer se o desconto for maior?
Ao fazer contratos ou empréstimos usando o benefício do INSS, é importante ter em mente quanto de desconto pode ocorrer.
O benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é uma importante fonte de renda para aposentados, pensionistas e pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
No entanto, é comum que, em determinadas situações, ocorram descontos legais sobre esse valor. Esses descontos podem variar de acordo com a categoria e as condições do benefício, além de estarem previstos por lei.
Por isso, é essencial que o beneficiário saiba quais são as deduções permitidas e como elas podem afetar seu pagamento mensal.
Conhecer essas regras é fundamental para evitar surpresas financeiras e garantir o controle sobre o benefício recebido.
Quais descontos posso receber no benefício do INSS?
Diversos tipos de descontos podem ocorrer no benefício do INSS de maneira legal. Esses descontos ocorrem em situações específicas e com limites percentuais definidos por lei, para garantir que o beneficiário não tenha prejuízos excessivos.
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Imposto de Renda
O Imposto de Renda é um dos descontos mais comuns no benefício do INSS. Sua aplicação depende da faixa de renda do beneficiário, de acordo com a tabela progressiva estabelecida pela Receita Federal.
A alíquota pode variar entre 7,5% e 27,5%, conforme o valor do benefício mensal. A isenção do Imposto de Renda se aplica a quem recebe até R$ 1.903,98 ou a pessoas com doenças graves, como câncer ou HIV, que tenham direito à isenção total.
Empréstimo consignado
Outro desconto frequente é o do empréstimo consignado, em que o valor das parcelas sai automaticamente do benefício do INSS.
Esse tipo de crédito tem um limite estabelecido, em que o valor máximo descontado não pode ultrapassar 35% do benefício mensal.
Essa margem consignável protege o beneficiário de comprometer uma parcela muito grande de sua renda com esse tipo de dívida.
Cartão de crédito consignado
O cartão de crédito consignado também permite que o valor da fatura mínima seja deduzido automaticamente do benefício do INSS. No entanto, o desconto não pode ultrapassar 5% do total do benefício.
Caso o valor total da fatura seja maior que a parcela mínima, o beneficiário deve quitar o restante da dívida por outros meios, como boleto ou Pix.
Pensão alimentícia
A pensão alimentícia é um desconto determinado judicialmente, sendo uma prioridade em relação a outros descontos, como empréstimos consignados. O valor da pensão sai automaticamente do benefício antes de qualquer outro desconto.
Pode servir para alimentação de filhos, ex-cônjuges ou outros familiares, desde que haja determinação judicial para tal.
Revisão do benefício
Se o INSS revisar o valor do benefício e identificar que houve um pagamento incorreto em meses anteriores, o órgão pode aplicar um desconto para ajustar o valor pago.
Esse desconto só ocorrerá após a devida notificação e explicação ao beneficiário, garantindo transparência no processo.
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O que não se pode descontar do benefício do INSS?
Existem algumas situações em que o benefício do INSS não pode sofrer descontos, mesmo que outros descontos ocorram.
Essas restrições estão previstas em lei para garantir que o valor do benefício não seja comprometido indevidamente.
- Contribuições associativas: Contribuições para sindicatos ou associações não podem ser descontadas do benefício do INSS.
- Contribuição previdenciária: Aposentados e pensionistas não sofrem desconto de INSS sobre o valor de sua aposentadoria ou pensão, exceto se continuarem trabalhando.
- Descontos indevidos: Se houver descontos não permitidos, o beneficiário deve entrar em contato com o INSS imediatamente para solicitar a correção.
Caso o beneficiário perceba descontos indevidos em seu benefício, o primeiro passo é consultar o extrato do INSS para verificar a origem desses valores.
Em seguida, é necessário entrar em contato com o INSS para formalizar uma contestação. Se a questão não for resolvida administrativamente, o beneficiário pode buscar ajuda jurídica ou da Defensoria Pública para garantir seus direitos e o reembolso dos valores indevidamente descontados.
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