Valor EXTRA do INSS: Adicional de até 25% para segurados do Instituto Nacional do Seguro Social

Conheça as regras e saiba de você tem direito ao adicional.

Todo brasileiro aposentado deve estar bem-informado sobre seus direitos em relação ao seguro que recebe do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Um desses direitos é o valor extra do INSS que oferece um adicional de até 25% sobre o benefício, em caso de invalidez. Esse direito está garantido pelo artigo 45 da Lei nº 8.213/91.

Com o objetivo de detalhar mais esse importante ponto, é importante destacar que esse adicional só é pago para um grupo específico de segurados. Podem receber a parcela extra apenas os cidadãos aposentados que necessitam de auxílio de outras pessoas para realizar suas atividades diárias, tais como como se alimentar, tomar banho, se locomover, entre outros.

Conheça os requisitos para o adicional de até 25%/Divulgação

Requisitos para o valor extra do INSS

No ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu que o adicional de 25% seria um benefício pago apenas aos brasileiros aposentados por invalidez. Por sua vez, o INSS determinou que o adicional só será pago em determinadas condições. A saber:

  • Cegueira total;
  • Perda de dedos das mãos (no mínimo nove);
  • Paralisia de dois membros (superiores ou inferiores);
  • Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando não for possível a instalação de uma próteses;
  • Perda de uma das mãos e de dois pés, mesmo que seja possível a instalação de próteses;
  • Perda de um membro superior e outro inferior (quando for impossível a colocação de uma prótese);
  • Ser portador de uma alteração das faculdades mentais que acarrete uma grave perturbação da vida orgânica e social;
  • Sofre de doença que exija permanência contínua no leito;
  • Ter permanente incapacidade de fazer as atividades do dia a dia.

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Saiba como solicitar o adicional valor extra do INSS

Qualquer brasileiro aposentado que se encaixar nos critérios descritos acima pode solicitar o adicional de 25% em seu seguro pago pelo INSS. Para isso, ele deve:

  • Agendar uma perícia médica pelo site (www.meu.inss.gov.br) ou pelo aplicativo “Meu INSS”;
  • Também pode fazer o agendamento pelo telefone 135;
  • No dia da avalição, o aposentado deverá levar consigo os documentos necessários, como o RG, o CPF laudos médicos e exames.

Confira agora o passo a passo para agendar a perícia médica

  1. Acessar o site meu.inss.gov.br ou aplicativo Meu INSS;
  2. Clicar em “Agendar Perícia” e logo após em “Novo Requerimento”;
  3. Escolher entre “Perícia Inicial”, caso seja a primeira vez, ou “Perícia de Prorrogação”, se já estiver em benefício;
  4. Seguir as orientações que aparecem na tela;
  5. Informar os dados necessários para concluir o pedido de perícia.

Feita a perícia médica, o resultado poderá ser consultado o mesmo site ou aplicativo informados acima.

Veja o passo a passo:

  1. Acessar a plataforma do Meu INSS;
  2. Informar CPF e seguir as orientações;
  3. Acesse a opção “Resultado do Benefício por Incapacidade”;
  4. Logo após, será disponibilizado um arquivo para baixar;
  5. Nesse arquivo estará a informação se o benefício foi concedido ou não.

Em caso de não concessão do adicional de 25%, pode ser que o perito do INSS descartado a necessidade da assistência permanente de terceiros. Se o aposentado discordar da decisão do perito, terá o direito de recorrer por meio de uma ação judicial.

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