Valor do auxílio maternidade para desempregada: como o INSS calcula o benefício
Entender qual o valor do auxílio maternidade para desempregada é uma dúvida fundamental para muitas mulheres que se encontram sem um vínculo de emprego formal durante a gestação ou no momento do parto. O benefício, garantido pela Previdência Social, é um direito que se estende para além do período de trabalho com carteira assinada.
Contrariando a crença de que apenas as trabalhadoras ativas têm direito ao benefício, a legislação previdenciária prevê um mecanismo de proteção que ampara a segurada mesmo após o fim de seu contrato de trabalho. Trata-se do “período de graça”, que mantém a qualidade de segurada por um determinado tempo.
O cálculo do valor a ser recebido, no entanto, segue regras específicas para as seguradas desempregadas. O montante não é fixo e depende diretamente do histórico de contribuições que a mulher realizou para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) antes de ficar desempregada.
A compreensão sobre o funcionamento do período de graça e sobre como o INSS realiza o cálculo da média salarial é, portanto, essencial para a futura mãe.
Índice – Valor do auxílio maternidade para desempregada
- O que é e quem tem direito ao auxílio maternidade para desempregadas
- O período de graça: o que é e por que ele é crucial para o seu benefício
- Como o INSS calcula o valor do auxílio: a média das últimas contribuições
- O que acontece se a desempregada não tiver 12 contribuições para o cálculo
- Passo a passo para solicitar o auxílio maternidade pelo Meu INSS
- Duração do auxílio maternidade e as regras de pagamento
O que é e quem tem direito ao auxílio maternidade para desempregadas
O salário-maternidade é um benefício previdenciário que tem como objetivo amparar a segurada do INSS no período próximo e após o parto, a adoção ou em casos de aborto não criminoso. Ele funciona como uma substituição da remuneração da mulher, garantindo sua segurança financeira durante o afastamento.
Mulheres desempregadas têm, sim, direito a receber o salário-maternidade, desde que atendam a dois requisitos fundamentais no momento do parto ou da adoção. O primeiro é o de ainda possuir a “qualidade de segurada” da Previdência Social. O segundo é o de ter cumprido a carência mínima, que é o número de contribuições exigido.
Para a segurada que estava desempregada, a qualidade de segurada é mantida por meio do chamado “período de graça”. A carência, para a maioria das desempregadas que eram contribuintes individuais ou facultativas, é de 10 contribuições mensais. Para as que eram empregadas com carteira assinada, não há exigência de carência.
Leia também: O que é dopamine dressing e como pode beneficiar você
O período de graça: o que é e por que ele é crucial para o seu benefício
O período de graça é o intervalo de tempo no qual uma pessoa, mesmo sem estar realizando contribuições, mantém todos os seus direitos junto ao INSS, como se ainda estivesse pagando. É a manutenção da “qualidade de segurado”.
Para a maioria dos segurados que deixam de contribuir, o período de graça padrão é de 12 meses. Isso significa que, após a última contribuição, a pessoa continua protegida pela Previdência Social por um ano.
Esse período pode ser estendido. Se a segurada já tiver realizado mais de 120 contribuições (10 anos) sem perder a qualidade de segurada, o prazo aumenta em mais 12 meses. Se, além disso, ela comprovar a situação de desemprego involuntário, pode ganhar mais 12 meses, totalizando até 36 meses de proteção. O período de graça é, portanto, o fator decisivo para o direito da desempregada ao benefício.
Como o INSS calcula o valor do auxílio: a média das últimas contribuições
O cálculo do valor do salário-maternidade para a segurada desempregada (e também para a contribuinte individual e facultativa) se baseia na média de suas últimas contribuições à Previdência Social.
A regra estabelecida pelo INSS é a da média aritmética simples dos últimos 12 salários de contribuição, apurados em um período de, no máximo, 15 meses anteriores ao parto ou ao evento que gerou o direito ao benefício.
Para calcular, o INSS soma os valores dos 12 últimos salários sobre os quais a segurada contribuiu e divide o resultado por 12. Por exemplo, se nos últimos 15 meses antes do parto, a segurada teve 12 contribuições, todas sobre o valor de R$ 2.400, o valor de seu salário-maternidade será de R$ 2.400 por mês.
Leia também: Doenças sem carência para auxílio no INSS: confira a lista
O que acontece se a desempregada não tiver 12 contribuições para o cálculo
É uma situação comum que a segurada desempregada não possua os 12 salários de contribuição dentro do período de apuração de 15 meses. Nesses casos, o cálculo do valor do benefício sofre uma adaptação.
Se a segurada tiver menos de 12 contribuições nesse período, o INSS irá somar os salários de contribuição existentes e, ainda assim, dividirá o resultado por 12.
Isso significa que o valor da média será proporcionalmente menor. Por exemplo, se a segurada teve apenas 6 contribuições de R$ 2.000 cada, a soma (R$ 12.000) será dividida por 12, resultando em um benefício de R$ 1.000. No entanto, a lei garante que nenhum benefício previdenciário pode ter valor inferior ao do salário mínimo. Portanto, se a média calculada ficar abaixo do piso nacional, o benefício será pago no valor de um salário mínimo.

Passo a passo para solicitar o auxílio maternidade pelo Meu INSS
A solicitação do salário-maternidade para a segurada desempregada é feita diretamente ao INSS, por meio dos canais de atendimento remotos. A forma mais prática é pela plataforma Meu INSS (meu.inss.gov.br).
1. Acesse o Meu INSS
O primeiro passo é acessar o site ou o aplicativo Meu INSS e fazer o login com a conta Gov.br. Na tela inicial, o usuário deve selecionar a opção “Novo Pedido”.
2. Busque pelo benefício
Na barra de busca, digite “salário-maternidade” e selecione a opção “Salário-Maternidade Urbano”. O sistema irá apresentar as informações sobre o benefício e solicitará a atualização dos dados de contato.
3. Anexe os documentos
O passo seguinte é o de preencher as informações sobre o nascimento da criança e de anexar os documentos necessários. O principal documento é a certidão de nascimento do bebê. O sistema também irá solicitar o documento de identificação da mãe. Após anexar os arquivos, basta concluir a solicitação.
Leia também: Nova lei altera hábitos de compra nos supermercados
Duração do auxílio maternidade e as regras de pagamento
O salário-maternidade possui uma duração padrão, que é definida em lei de acordo com o evento que deu origem ao benefício.
Para os casos de parto (incluindo o de natimorto), adoção ou guarda judicial para fins de adoção, a duração do benefício é de 120 dias. Para os casos de aborto não criminoso, a duração é de 14 dias.
O pagamento do benefício é realizado mensalmente pelo INSS, seguindo o calendário de pagamentos da Previdência Social. O valor é depositado diretamente na conta bancária indicada pela segurada no momento da solicitação ou em uma conta aberta pelo próprio INSS para essa finalidade.