Vale-transporte SUSPENSO? Nova lei assusta passageiros, entenda as mudanças

Algumas mudanças importantes aconteceram com o vale-transporte. Se você utiliza todos os dias, é bom ficar atento!

Você costuma usar o vale-transporte diariamente para se locomover? Todos os dias, milhões de brasileiros precisam utilizar esse item para chegar ou voltar do trabalho. 

Entretanto, em uma região do Brasil ele acabou de passar por mudanças significativas que podem impactar negativamente a população. Dessa forma, fique de olho para não perder as atualizações!

Você sabia que o vale-transporte mudou? Veja quais foram as alterações e fique por dentro de tudo!
Você sabia que o vale-transporte mudou? Veja quais foram as alterações e fique por dentro de tudo! / Foto: Marcelo Camargo – Agência Brasil

Vale-transporte acaba de mudar

A princípio, uma nova lei de transporte em São Paulo trouxe uma mudança significativa e preocupante no uso do vale-transporte, impactando diretamente milhões de passageiros. 

A alteração, determinada por um decreto da prefeitura de Ribeirão Preto, um dos municípios do estado, introduziu uma diferença na tarifa paga pelos usuários deste benefício, elevando o custo de R$ 5 para R$ 6, exclusivamente para aqueles que utilizam o vale-transporte.

Justiça faz intervenção nas mudanças

Ademais, a mudança não passou despercebida e logo foi alvo de uma ação civil pública pelo Ministério Público, que apontou a inconstitucionalidade da medida. 

A justiça, representada pela juíza Lucilene Aparecida Canella de Melo, acatou o pedido, suspendendo a cobrança diferenciada em caráter de urgência, sob pena de multa significativa para cada vale transportado vendido acima do valor permitido.

Como a decisão do vale-transporte impacta os moradores?

Essa decisão ressalta a importância de tratar todos os usuários do sistema de transporte urbano de forma igualitária, sem imposição de custos adicionais injustificados. 

Além disso, destaca a necessidade de readequação dos subsídios para manter a tarifa acessível a todos, garantindo o direito ao transporte público de qualidade, com veículos que ofereçam conforto e recursos como ar-condicionado e conectividade.

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Tarifa zero? Veja quem não precisa pagar pelo vale-transporte

Em síntese, a tarifa zero no transporte público é uma iniciativa que visa garantir o acesso gratuito aos meios de transporte para determinados grupos da população.

Embora as especificações possam variar de acordo com as políticas locais e regionais, geralmente, os seguintes grupos têm direito à tarifa zero ou a descontos significativos.

Estudantes não pagam vale-transporte

Primeiramente, em muitas regiões, estudantes do ensino fundamental, médio e, às vezes, superior têm direito a passagens gratuitas ou com desconto como forma de incentivar a educação e garantir o acesso à escola e à universidade.

Idosos

Em seguida, pessoas acima de uma certa idade, geralmente 60 ou 65 anos, dependendo da legislação local, têm direito à gratuidade no transporte público como uma forma de assegurar a mobilidade e a inclusão social dessa parcela da população.

Pessoas com deficiência 

Indivíduos com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial podem ter direito ao transporte público gratuito como parte das políticas de acessibilidade e inclusão.

Desempregados

Além destes, alguns lugares oferecem tarifa zero para pessoas desempregadas, especialmente durante os períodos de busca ativa por emprego, como uma forma de apoiar esses indivíduos em tempos econômicos desafiadores.

Beneficiários de programas sociais 

Vale lembrar que pessoas que fazem parte de programas de assistência social do governo podem ter acesso à tarifa zero como parte do pacote de benefícios para garantir o acesso a serviços essenciais.

Veja se você pode ter direito de não pagar vale-transporte

É importante notar que as regras e critérios para acesso à tarifa zero no transporte público podem variar significativamente entre diferentes cidades e países, sendo essencial consultar a legislação e as políticas locais para informações detalhadas e específicas.

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