O Conselho de Administração da Vale, empresa de mineração brasileira, anunciou a aprovação da distribuição de juros sobre o capital próprio (JCP) no valor de R$ 1,895 pelo papel de ação. Esse valor será bruto e estará sujeito à cobrança de Imposto de Renda na fonte, conforme a alíquota que está em vigor no momento do pagamento.
Os acionistas da Vale terão uma data de corte em 12 de agosto de 2025. Isso significa que todos que possuírem ações da empresa até essa data estarão elegíveis para receber os JCP. O pagamento está previsto para ocorrer em 3 de setembro de 2025.
Para os detentores de American Depositary Receipts (ADRs), que são certificados que representam ações de empresas negociadas fora do Brasil, a data de corte será um dia após, em 13 de agosto de 2025. O pagamento aos detentores de ADRs será realizado a partir de 10 de setembro de 2025, através do Citibank N.A., que é o agente depositário responsável por esses certificados.
Com isso, é importante ressaltar que as ações da Vale serão negociadas ex-remuneração a partir de 13 de agosto de 2025, tanto na B3, a bolsa de valores brasileira, quanto na Bolsa de Nova York (NYSE). Essa mudança indica que, após a data de corte, quem adquirir ações da Vale não terá direito aos JCP anunciados.