Vale gás: o benefício será PAGO em setembro? Quem será contemplado?
O governo já lançou o novo calendário de pagamento do auxílio; confira
O vale-gás surgiu como uma forma de ajudar as famílias de baixa renda a comprar gás de cozinha. Como consequência da crise econômica, os valores do gás começaram a crescer exponencialmente, impossibilitando que muitas famílias pudessem comprar o produto.
Com o benefício, apesar de o preço ter continuado alto, os beneficiários do programa puderam economizar com o valor que despendiam mensalmente para a compra de gás. Para saber quando o auxílio será novamente pago, confira tudo sobre o assunto nesta matéria!
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Quando o vale-gás será novamente pago
Ao contrário do que muitos brasileiros esperam, o vale-gás não será pago no mês de setembro deste ano. Segundo o calendário publicado pelo governo federal, o valor só será transferido para os beneficiários do programa em outubro.
Isso ocorre devido ao que é postulado pela regra do vale-gás. Segundo as diretrizes, o pagamento do auxílio só ocorrerá bimestralmente aos brasileiros. No mês de junho, o benefício era de R$ 53,00 e cobria metade do valor total de um gás de 13kg. Agora o valor do vale-gás será de R$ 110, o que equivale a 100% do valor médio nacional de um botijão.
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Quem terá direito ao benefício
Nem todo mundo pode ser contemplado com o vale-gás. O auxílio só é destinado às famílias que estão em situação de pobreza ou que atendam a outros requisitos. Para ajudar, listamos abaixo quais são as regras para se enquadrar no programa. Lembrando, antes de tudo, que somente possuir algum dos requisitos não é uma garantia de que você será contemplado.
Por exemplo, o CadÚnico trata-se de um dos pré-requisitos, mas não gera recebimento imediato do benefício, nem aprovação. Para consultar a situação do auxílio, basta baixar o aplicativo Auxílio Brasil no site da Caixa: https://www.caixa.gov.br/atendimento/aplicativos/auxilio-brasil/Paginas/default.aspx. Para ter acesso ao auxílio, você precisa:
- Estar inscrito no Cadastro Único;
- Ter renda per capita de até meio salário mínimo
- Possuir renda familiar igual ou abaixo de três salários mínimos;
- Caso a sua família possua renda acima de três salários mínimos, será necessário estar pelo menos cadastrada em programas de transferência de renda de governos municipais, estaduais ou federais;
- Enquadrar-se no BPC/LOAS, também tem direito ao vale-gás;
- As famílias que possuírem mulheres vítimas de violência doméstica terão preferência nas solicitações;
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