Vale-alimentação: o que saber nas férias
O vale-alimentação é um benefício que muitas empresas oferecem para facilitar a vida dos colaboradores. Se você está em dúvida sobre como isso funciona, especialmente durante as férias, a gente pode esclarecer!
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o vale-alimentação não é um direito garantido durante o período de férias. Isso significa que tudo depende do que foi acordado no contrato de trabalho. Em outras palavras, se não estiver especificado que o benefício deve ser pago durante as férias, a empresa não é obrigada a fazê-lo.
O vale-alimentação e as férias
O vale-alimentação é um cartão que possibilita compras em supermercados, açougues e outros estabelecimentos que o aceitem. Esse benefício existe para ajudar os trabalhadores com as despesas de alimentação. Vale lembrar que algumas empresas participam do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), que oferece isenções fiscais, e, nesse caso, podem ser obrigadas a conceder o vale-alimentação.
No entanto, é importante destacar que a CLT não exige o pagamento do vale-alimentação durante o período de férias, a menos que isso esteja claramente mencionado no contrato de trabalho. Portanto, para boa parte dos trabalhadores, o benefício se torna facultativo nesse período.
Por outro lado, se a categoria profissional de um trabalhador estabelecer que o vale-alimentação deve ser pago durante as férias, então a empresa tem que cumprir essa regra. Se a norma interna da companhia garantir o benefício nesse tempo, o empregador deve seguir.
Se a empresa decidiu pagar o vale-alimentação nas férias e, de repente, interrompeu os depósitos, isso pode ser considerado um direito do trabalhador. Nesse caso, a pessoa tem a possibilidade de buscar uma explicação na justiça. O mesmo vale para quem está em licença remunerada, onde o benefício também pode ser concedido.