O que vai mudar no vale alimentação e refeição: como vai AFETAR os trabalhadores?

Vale alimentação e refeição tem novas regras; confira!

O Vale-Alimentação e o Vale-Refeição estão passando por mudanças. É importante destacar, no entanto, que embora muitos trabalhadores recebam esses benefícios como vantagens de seus cargos, os empregadores não possuem a obrigação de pagar nem um, nem outro. Assim eles são adicionais à remuneração do trabalhador.

Apesar disso, muitos empregadores optam por conceder um ou ambos benefícios aos seus funcionários. Dessa maneira, hoje em dia o número de trabalhadores que recebem eles chega a milhões. Por isso, é preciso estar atento às novas regras referentes a eles, previstas em uma medida provisória que foi recentemente aprovada.

O que vai mudar no vale alimentação e refeição: como vai AFETAR os trabalhadores?
Vale alimentação e refeição têm alterações! / Imagem: @jeanedeoliveirafotografia / pronatec.pro.br

Diferenças entre o vale alimentação e refeição

Como já dito, os vales alimentação ou refeição não são exatamente direitos do trabalhador. Mas o que muita gente pode não saber, além disso, é que há diferenças entre eles. Uma delas está no fato de que o vale alimentação se destina à compra de produtos alimentícios em mercados ou mercearias, por exemplo, enquanto o refeição é usualmente usado para fazer a compra de refeições prontas em padarias ou restaurantes.

Além disso, o vale alimentação ele costuma contemplar toda a família do trabalhador, justamente por envolver produtos alimentares. Contudo, o vale refeição é mais ligado ao funcionário em si, que pode utilizá-lo para comprar refeições nos intervalos para o almoço, por exemplo, durante a sua jornada de trabalho.

Todavia, algo comum a ambos é que eles auxiliam o trabalhador no que diz respeito a se manter alimentado e, por conta disso, qualquer modificação neles pode afetar a segurança alimentar do funcionário.

Veja também: Vale-alimentação MUDOU? Posso receber aumento no benefício?

Como as mudanças afetam os trabalhadores?

A Medida Provisória 1.108/2022 determina, agora, que o valor pago do vale alimentação deverá se destinar, exclusivamente, à compra de produtos alimentícios. Isso porque, antes, havia a brecha de comprar produtos de outros gêneros, como os para limpeza de casa ou higiene. Entretanto, a medida aprovada proíbe expressamente essa prática, e atribui até mesmo uma multa para os locais que descumprirem a regra.

Outra questão presente no texto da MP foi a possibilidade de saque do valor do vale. Explicando melhor, caso decorra 60 dias e o trabalhador não tenha feito uso do dinheiro, ele poderá optar por sacar a quantia.

A terceira mudança é referente às bandeiras dos cartões dos vales. A MP determina também que os locais que aceitarem os cartões do vale alimentação ou refeição deverão aceitar todas as bandeiras. 

Além disso, os funcionários terão direito a solicitar a troca de bandeiras de seus cartões caso eles queiram, e essa troca poderá ser feita a qualquer momento e, também, gratuitamente.

Veja também: Fazer ISSO com o vale-alimentação ou vale-refeição pode gerar DEMISSÃO