Vagas para carro elétrico: como funcionam e quando o motorista pode ser multado
A crescente presença de carros elétricos nas ruas brasileiras trouxe consigo uma nova realidade para os estacionamentos. Espaços antes comuns agora abrigam vagas exclusivas, demarcadas e equipadas com pontos de recarga, gerando dúvidas sobre seu uso correto.
Essas vagas, frequentemente encontradas em shoppings, supermercados e centros comerciais, não são um privilégio, mas uma necessidade funcional. Elas existem para suprir a demanda por infraestrutura de recarga, um ponto fundamental para a viabilidade da mobilidade elétrica.
Apesar da sinalização, a utilização desses espaços ainda é fonte de confusão e conflitos entre motoristas. Muitos desconhecem as regras específicas que regulamentam quem pode estacionar, por quanto tempo e sob quais condições, o que pode levar ao uso indevido.
Compreender a legislação de trânsito vigente e as normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) é, portanto, essencial. O conhecimento das regras evita multas e garante que as vagas cumpram sua função de apoiar a frota de veículos elétricos.
Índice – Vagas para carro elétrico
- O que são vagas exclusivas para carros elétricos
- Para que servem as vagas com ponto de recarga veicular
- Quem pode estacionar nas vagas para carro elétrico
- É permitido estacionar em vaga de carro elétrico sem recarregar?
- Multa por uso indevido da vaga: o que diz o Código de Trânsito
- Qual é o valor da infração por estacionar indevidamente
- Como identificar corretamente uma vaga exclusiva para elétricos
- Regras variam de cidade para cidade? Entenda a legislação local
O que são vagas exclusivas para carros elétricos
As vagas exclusivas para carros elétricos são áreas de estacionamento especificamente designadas para veículos que necessitam de conexão à rede elétrica para recarregar suas baterias. Elas são definidas por regulamentação federal como espaços de serviço, e não como um benefício ou privilégio para os proprietários desses veículos.
Segundo a Resolução nº 965/2022 do Contran, que atualizou o Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito, a definição é clara. A norma estabelece que a área de estacionamento para veículos elétricos se destina ao uso por veículos de propulsão elétrica “exclusivamente durante o período de recarga”.
Essa condição é o que diferencia essa vaga de outras, como as destinadas a idosos ou pessoas com deficiência. A sua finalidade não é apenas garantir um local para estacionar, mas sim viabilizar o abastecimento de energia, sendo uma extensão da infraestrutura de suporte à mobilidade elétrica.
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Para que servem as vagas com ponto de recarga veicular
A função primordial das vagas com pontos de recarga é oferecer uma solução prática para o abastecimento de carros elétricos e híbridos plug-in. Elas permitem que os motoristas aproveitem o tempo em que o veículo estaria parado, como durante as compras ou o trabalho, para repor a energia da bateria.
Esses pontos são uma peça fundamental para mitigar a chamada “ansiedade de autonomia” (range anxiety). Esse termo descreve o receio que motoristas de veículos elétricos têm de ficar sem bateria antes de chegar ao seu destino ou a um ponto de recarga conhecido e funcional.
Dessa forma, a disponibilidade de vagas com carregadores em locais estratégicos e de grande circulação incentiva a adoção de veículos elétricos. A existência dessa infraestrutura de apoio demonstra um amadurecimento do mercado e garante mais segurança e conveniência para os usuários.
Quem pode estacionar nas vagas para carro elétrico
A permissão para utilizar as vagas com pontos de recarga é restrita a veículos que possam se conectar à rede elétrica. Isso inclui os carros 100% elétricos (BEV) e os híbridos do tipo plug-in (PHEV), que possuem tanto um motor a combustão quanto um motor elétrico com bateria recarregável externamente.
Veículos a combustão, mesmo que de forma rápida, não podem utilizar esses espaços em nenhuma hipótese. Da mesma forma, carros híbridos convencionais (HEV), que não possuem entrada para recarga externa, também não estão autorizados a ocupar essas vagas, pois não podem usufruir do serviço oferecido.
O critério mais importante, contudo, é a finalidade do uso. A vaga só pode ser ocupada por um veículo elegível enquanto ele estiver efetivamente conectado ao carregador e em processo de recarga. Um carro elétrico simplesmente parado na vaga, sem estar recarregando, também está em situação irregular.
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É permitido estacionar em vaga de carro elétrico sem recarregar?
Não, a legislação de trânsito brasileira é explícita quanto a essa proibição. A Resolução do Contran condiciona o uso da vaga ao ato da recarga. O espaço é funcional e foi criado para o abastecimento elétrico, não para o simples estacionamento de veículos.
Essa regra se aplica a todos os motoristas, inclusive aos proprietários de carros elétricos. Se um veículo elétrico estiver com a bateria cheia ou o motorista não tiver a intenção de recarregar, ele deve procurar uma vaga de estacionamento comum, deixando o espaço livre para quem precisa do serviço.
O descumprimento dessa norma prejudica outros usuários que podem necessitar da recarga para continuar sua viagem. Manter a vaga ocupada indevidamente vai contra o princípio de uso compartilhado da infraestrutura e pode ser caracterizado como infração de trânsito.

Multa por uso indevido da vaga: o que diz o Código de Trânsito
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê punições para quem estaciona em desacordo com a regulamentação da via. Embora não exista um artigo que mencione “carro elétrico” de forma literal, a infração se enquadra em uma categoria mais ampla e já existente.
A conduta de parar em uma vaga de recarga sem estar efetivamente recarregando infringe o Artigo 181, Inciso XVII, do CTB. Este artigo trata do ato de estacionar o veículo “em desacordo com as condições regulamentadas especificamente pela sinalização (placa – Estacionamento Regulamentado)”.
Dessa forma, quando a placa de sinalização R-6b informa que o uso da vaga é exclusivo para veículos elétricos em recarga, qualquer outra forma de utilização constitui uma infração. O agente de trânsito pode, portanto, autuar o motorista com base nesta norma geral.
Qual é o valor da infração por estacionar indevidamente
A infração por estacionar em desacordo com a sinalização regulamentada, conforme o Artigo 181 do CTB, é classificada como de natureza grave. Essa classificação determina as penalidades aplicadas ao condutor infrator.
A punição inclui uma multa no valor de R$ 195,23. Além da sanção financeira, o motorista recebe 5 pontos em sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o que pode comprometer seu direito de dirigir caso acumule outras infrações.
Adicionalmente, a legislação prevê uma medida administrativa de remoção do veículo. Isso significa que, além da multa e dos pontos, o carro estacionado irregularmente pode ser guinchado e levado a um depósito, gerando mais custos e transtornos para o proprietário.
Como identificar corretamente uma vaga exclusiva para elétricos
A identificação correta de uma vaga para recarga de veículos elétricos é feita por meio de sinalização horizontal e vertical. A sinalização horizontal geralmente consiste em uma pintura no piso, muitas vezes na cor verde, com o pictograma de um veículo elétrico ou a inscrição “ELÉTRICO”.
Contudo, a sinalização que tem validade legal para fiscalização é a vertical, ou seja, a placa de trânsito. A vaga deve ser identificada pela placa de regulamentação R-6b, que indica “Estacionamento Regulamentado”.
Essa placa principal deve vir acompanhada de uma informação complementar, que especifica as condições de uso do espaço. A mensagem deve ser clara, como “Exclusivo veículo elétrico em recarga”, informando ao motorista tanto o tipo de veículo permitido quanto a condição obrigatória para sua utilização.
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Regras variam de cidade para cidade? Entenda a legislação local
A hierarquia das leis de trânsito no Brasil estabelece que o Contran define as normas e os padrões nacionais. No entanto, a aplicação, a fiscalização e a gestão do trânsito são de competência dos órgãos municipais e estaduais, como o Detran e as prefeituras.
Isso significa que, embora a regra sobre a vaga de recarga seja federal, sua fiscalização efetiva depende da regulamentação e da ação local. Uma cidade precisa primeiro sinalizar as vagas de acordo com o padrão do Contran para que seus agentes de trânsito possam autuar os infratores.
Essa dinâmica explica por que a fiscalização pode ser mais rigorosa em algumas cidades do que em outras. Municípios com frotas de elétricos maiores e com legislação local já adaptada, como São Paulo e Rio de Janeiro, tendem a ter uma fiscalização mais ativa, enquanto outras localidades ainda podem estar em fase de adaptação.