Afinal, união estável concede direito de receber pensão por MORTE? Entenda as regras!

A união estável não chega a ser um casamento, o que faz com que surjam muitas dúvidas em relação a sua elegibilidade à pensão por morte. Felizmente, o INSS a reconhece.

No mundo moderno, muitos casais optam por construir suas vidas juntos sem passar pelo altar, vivenciando o que chamamos de união estável.

Contudo, você já parou para pensar sobre os direitos que essa escolha acarreta, especialmente em momentos delicados como o falecimento de um dos parceiros?

Se você está em uma união estável, veja se pode conseguir a pensão por morte no futuro!
Se você está em uma união estável, veja se pode conseguir a pensão por morte no futuro! / Foto: divulgação

Entendendo a união estável

Primeiramente, a união estável é reconhecida quando dois indivíduos decidem compartilhar suas vidas de maneira contínua, pública e com o objetivo de constituir família, mesmo sem oficializar o matrimônio.

Agora, e quando o inesperado acontece e um dos companheiros falece, o sobrevivente tem direito à pensão por morte?

O direito à pensão por morte

A resposta é sim. A lei brasileira assegura que a união estável confere os mesmos direitos de um casamento legalizado no que diz respeito à pensão por morte.

O parceiro sobrevivente pode reivindicar esse benefício previdenciário, desde que consiga comprovar a relação de forma legal.

Quais as regras gerais do benefício?

Em síntese, a pensão por morte é um benefício previdenciário destinado aos dependentes de um segurado do INSS que faleceu ou teve sua morte presumida declarada judicialmente.

Para ter direito, o segurado deve estar em dia com suas contribuições ou manter a qualidade de segurado no momento do óbito.

Os beneficiários elegíveis incluem cônjuges, companheiros em união estável, filhos menores de 21 anos (ou sem limite de idade, caso inválidos ou com deficiência) e, em certos casos, pais e irmãos que comprovem dependência econômica.

Quanto tempo dura?

A duração do benefício varia conforme a idade e o tipo do dependente no momento do falecimento do segurado, podendo ser temporária ou vitalícia.

A pensão é dividida igualmente entre os dependentes e cessará individualmente por motivos como maioridade dos filhos, fim da invalidez ou morte do beneficiário.

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Como comprovar a união estável?

Para aqueles que formalizaram a união estável em cartório, basta apresentar a documentação ao INSS.

No entanto, na ausência desse documento, outras provas são necessárias, como a existência de bens em comum, filhos em comum ou outros documentos que demonstrem a vida em conjunto e o projeto de família.

Solicitando a pensão por morte

O processo de solicitação pode ser realizado tanto presencialmente quanto online, através do portal ou aplicativo Meu INSS (Android: https://bityli.com/RXNFG ou iOS: https://bityli.com/xnBqul).

É importante que o requerente esteja munido de todos os documentos necessários para comprovar a união estável e a elegibilidade para o benefício.

Quem não pode receber pensão por morte?

Nem todos estão aptos a receber a pensão por morte. Excluem-se dessa prerrogativa ex-cônjuges que não recebiam pensão alimentícia, parceiros sem comprovação de união estável e filhos maiores de 21 anos não inválidos.

Dependentes que cometem crimes contra o segurado também perdem o direito. Além disso, a falta de manutenção da qualidade de segurado pelo falecido ao tempo do óbito pode impedir o acesso ao benefício.

Não abra mão de seus direitos!

Este assunto traz à luz a importância de conhecer e entender os direitos e deveres que envolvem a união estável.

Embora muitos casais optem por esse tipo de relacionamento pela flexibilidade e liberdade que oferece, é fundamental estar ciente das implicações legais, especialmente em momentos de vulnerabilidade como o falecimento de um dos parceiros.

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