União estável: o que é, quais são os direitos e como comprovar o relacionamento
A união estável ganhou espaço crescente entre casais que optam pela convivência sem cerimônia formal. Além disso, o reconhecimento legal desse tipo de relação encontra respaldo no artigo 226 da Constituição Federal. Por isso, muitos parceiros buscam regularização para evitar prejuízos patrimoniais.
A consolidação do vínculo depende da estabilidade e da publicidade da relação, ainda que não exija residência conjunta. Ademais, a duração contínua e o propósito de constituir família reforçam o caráter jurídico do convívio. Logo, o regime de bens passa a considerar aquisições feitas em conjunto.
Do ponto de vista sucessório, o convivente adquire direitos equiparados aos cônjuges, incluindo pensão por morte e herança. Consequentemente, a formalização antecipada reduz riscos de disputas judiciais. Portanto, elaborar contrato ou escritura pública sustenta a segurança dos parceiros.
Para dissolver a união estável, basta ação extrajudicial em cartório quando não há litígio. No entanto, divergências sobre patrimônio ou responsabilidades parentais exigem via judicial. Dessa forma, o fim da relação ocorre de modo ordenado, garantindo clareza aos direitos de cada parte.

Índice – União estável
- O que caracteriza uma união estável no Brasil
- Diferenças entre união estável e casamento civil
- Direitos garantidos aos parceiros em união estável
- Como comprovar legalmente uma união estável
- Quais documentos servem como prova do relacionamento
- É necessário fazer contrato ou escritura pública?
- Como funciona a partilha de bens na união estável
- União estável dá direito à pensão por morte e herança?
- Quando e como fazer a dissolução da união estável
O que caracteriza uma união estável no Brasil
Primeiramente, a legislação brasileira estabelece quatro requisitos para que uma relação seja reconhecida como união estável: convivência pública, contínua, duradoura e com finalidade de constituição de família. Em outras palavras, o casal deve expor a relação socialmente, sem necessidade de morarem sob o mesmo teto necessariamente.
Além disso, não existe prazo mínimo de convivência definido em lei, de modo que a simples demonstração de vida em comum pode bastar. Contudo, comprova-se a estabilidade por meio de documentos e fatos concretos que evidenciem intenção de constituição de família.
Por consequência, a ausência de formalização não impede o reconhecimento, uma vez que prevalece o princípio da realidade dos fatos. Dessa forma, a união estável passa a afetar direitos civis, previdenciários e sucessórios, independentemente da data de início informada.
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Diferenças entre união estável e casamento civil
A principal distinção entre união estável e casamento civil reside na formalização do vínculo. Enquanto o casamento exige cerimônia em cartório, com juiz de paz e assinatura de certidão, a união estável é tácita e dispensa atos formais.
Entretanto, direitos e deveres entre parceiros mantêm equivalência em ambos os regimes, especialmente quanto à partilha de bens, pensão por morte e herança. Logo, companheiros contam com os mesmos benefícios previdenciários que cônjuges oficialmente casados.
Por outro lado, a união estável oferece flexibilidade para escolha de regime patrimonial por meio de contrato ou escritura pública, recurso similar ao pacto antenupcial no casamento. Assim, o casal pode optar por comunhão parcial, comunhão universal ou separação total de bens.
Direitos garantidos aos parceiros em união estável
Em primeiro lugar, a legislação assegura aos conviventes direitos patrimoniais idênticos aos do casamento. Por exemplo, na comunhão parcial de bens, tudo o que for adquirido durante a união é patrimônio comum, mesmo que conste em nome de apenas um dos parceiros.
Além disso, a união estável confere direito à pensão por morte e à sucessão hereditária, desde que comprovados os requisitos legais. Assim, o parceiro sobrevivente figura como dependente para fins de benefícios previdenciários e herdeiro reservatário.
Por consequência, também se aplica a possibilidade de alteração de sobrenome, mediante requerimento junto a órgãos oficiais, a exemplo do casamento civil. Dessa forma, consolida-se a equiparação de direitos e deveres entre cônjuges e conviventes.
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Como comprovar legalmente uma união estável
Para comprovar a união estável sem escritura, utiliza-se lista de documentos prevista no Decreto 3.048/99. Em seguida, destaca-se certidões de nascimento de filhos em comum, declaração de Imposto de Renda em que conste o parceiro como dependente e prova de mesmo domicílio.
Além disso, contratos de aluguel ou financiamento em ambos os nomes, apólice de seguro com garantia de benefício ao convivente e conta bancária conjunta reforçam a comprovação. Por consequência, qualquer documento que evidencie dependência econômica e intenção de vida em comum contribui para demonstrar o vínculo.
Em casos de litígio, depoimentos de testemunhas, fotografias e postagens em redes sociais podem servir como prova suplementar. Assim, o juiz analisa o conjunto probatório para declarar a existência da união estável.

Quais documentos servem como prova do relacionamento
Dentre os principais documentos aceitos estão certidão de nascimento de filhos, declaração de IR com companheiro como dependente, declaração especial de tabelião e procuração entre conviventes. Além disso, constam registro em associação, ficha de tratamento em instituição de saúde e escritura de compra e venda de imóvel em nome do parceiro.
Também são relevantes contas de consumo em nome de ambos, contratos de aluguel ou financiamento, apólices de seguro com beneficiário indicado e inscrições em cadastros oficiais que associem os conviventes. Dessa forma, comprova-se a prova de sociedade e comunhão na vida civil.
Por fim, quaisquer outros documentos que demonstrem responsabilidade mútua, como despesas conjuntas, viagens e eventos sociais, agregam força probatória ao conjunto de evidências.
É necessário fazer contrato ou escritura pública?
A formalização por contrato particular ou escritura pública não é obrigatória, mas recomenda-se para delimitar regime de bens e data de início da união. Embora ambos tenham validade, a escritura é registrada em cartório de notas sem necessidade de testemunhas, enquanto o contrato exige registro em cartório de títulos e dados e pelo menos duas testemunhas.
Além disso, a escritura pública confere maior publicidade e segurança jurídica ao ato, reduzindo riscos de questionamentos futuros. Por consequência, facilita a definição de direitos e obrigações, especialmente no caso de dissolução do vínculo.
Em contrapartida, o contrato particular permite flexibilidade e economia de custos, mas requer atenção redobrada ao formalizar cláusulas e anexar documentos comprobatórios.
Como funciona a partilha de bens na união estável
Na comunhão parcial de bens, regime padrão em ausência de pacto, partilham-se apenas bens adquiridos onerosamente após o início da união estável. Por outro lado, doações e heranças permanecem bens particulares de cada convivente.
Já na comunhão universal, todos os bens, presentes e futuros, integram massa patrimonial comum, dividida igualmente em caso de separação. Assim, aplica-se divisão de 50% para cada parte, independentemente da titularidade inicial.
Por fim, na separação total de bens, cada convivente mantém patrimônio individual, inclusive aquisições feitas em conjunto, que demandam registro expresso de cotas de participação.
União estável dá direito à pensão por morte e herança?
O parceiro em união estável é reconhecido como dependente para fins previdenciários, portanto tem direito a pensão por morte decorrente do INSS. Além disso, integra a sucessão hereditária como meeiro e, dependendo do regime de bens, também como herdeiro.
Em regime de comunhão parcial, o convivente sobrevive como meeiro dos bens comuns e herdeiro dos particulares, se a união ainda estiver vigente no momento do falecimento. Já na comunhão universal, participa apenas como meeiro, não como herdeiro, recebendo metade do patrimônio.
Esse alinhamento de regras assegura tratamento semelhante ao concedido a cônjuges em casamento, garantindo proteção ao convivente sobrevivente.
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Quando e como fazer a dissolução da união estável
A dissolução pode ocorrer extrajudicialmente em cartório, desde que não existam litígios sobre bens ou dependentes. Nesse caso, basta comparecimento ao tabelionato de notas, assinatura de termo de dissolução e eventual partilha amigável.
Contudo, se há divergência quanto à guarda de menores, pensão ou divisão patrimonial, faz-se necessária a via judicial. Assim, cada parte apresenta seus pedidos, acompanhado de provas, e o juiz estabelece sentença definitiva.
Por fim, o término do vínculo extingue direitos sucessórios e previdenciários, de modo que recomenda-se formalizar a dissolução antes de eventuais requerimentos de benefícios ou partilha de bens.