ÚLTIMA CHANCE: confira quem ainda pode sacar o FGTS em janeiro

O mês de janeiro está acabando, mas ainda é possível, apra alguns trabalhadores, sacarem o FGTS antes do último dia. Confira como fazer isso!

Você é trabalhador de carteira assinada e está precisando de um dinheirinho extra? O FGTS pode te ajudar!

Ainda neste mês de janeiro é possível ter acesso a uma modalidade exclusiva, então venha descobrir se você tem direito.

Precisando de um dinheiro extra e ainda não sacou o FGTS esse mês? Veja como fazer o passo a passo!
Precisando de um dinheiro extra e ainda não sacou o FGTS esse mês? Veja como fazer o passo a passo! / Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / pronatec.pro.br

Trabalhadores podem sacar o FGTS ainda em janeiro

A princípio, os trabalhadores brasileiros com carteira assinada devem ficar atentos ao saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) neste mês de janeiro. 

As retiradas, parte do saque-aniversário do FGTS, estão se aproximando do fim, e muitos ainda não sacaram os valores a que têm direito. 

Em suma, esse é um direito trabalhista que permite retiradas anuais de uma parte do saldo disponível nas contas do FGTS e que vem sendo utilizado por milhares de pessoas desde que foi instituído no Brasil.

Quais as regras do saque-aniversário?

Resumidamente, o saque-aniversário, criado pela Lei 13.932/19, consiste no pagamento anual do FGTS aos trabalhadores, permitindo o saque de apenas uma parte do saldo disponível no fundo. 

As retiradas ocorrem no mês de aniversário do titular da conta ou nos dois meses subsequentes. 

Isso significa que, por exemplo, um trabalhador que faz aniversário em novembro ainda pode sacar o valor disponível em janeiro do ano seguinte.

Qual é o valor do saque-aniversário?

No geral, os trabalhadores podem resgatar até 50% do valor das poupanças trabalhistas, dependendo do saldo disponível nas contas. 

A faixa de saque varia de 5% a 50% do saldo, com parcelas adicionais que aumentam conforme o valor total na conta. 

Os percentuais de saque diminuem gradativamente para saldos mais altos, com um valor limite estabelecido para cada faixa. Confira: 

  • Até 500,00 saque de 50% sem extra;
  • De 500,01 até 1.000,00 saque de 40% extra de 50,00;
  • De 1.000,01 até 5.000,00 saque de 30% extra de 150,00;
  • De 5.000,01 até 10.000,00 saque de 20% extra de 650,00;
  • De 10.000,01 até 15.000,00 saque de 15% extra de 1.150,00;
  • De 15.000,01 até 20.000,00 saque de 10% extra de 1.900,00;
  • Acima de 20.000,01 saque de 5% extra de 2.900,00.

Entenda as regras dessa modalidade do FGTS

Antes de mais nada, é importante destacar que os trabalhadores que optam pelo saque-aniversário ficam presos a essa modalidade por dois anos. 

Ou seja, ao escolher essa opção, perde-se o direito ao saque integral do FGTS em caso de demissão sem justa causa, que era permitido na modalidade de saque-rescisão. 

Ainda assim, o trabalhador tem direito à multa de 40% sobre o valor devido.

Confira também: Confira três maneiras de sacar o FGTS e aproveite o dinheiro extra!

É uma decisão é importante

No fim das contas, a decisão de aderir ao saque-aniversário do FGTS deve ser tomada com cautela, considerando as vantagens e desvantagens dessa modalidade. 

Para os trabalhadores que precisam de um recurso extra anual, essa pode ser uma opção interessante. 

Por outro lado, aqueles que preferem a segurança do saque total em caso de demissão devem ponderar antes de fazer essa escolha.

Outras importantes modalidades do FGTS disponíveis

Por fim, além do saque-aniversário, há outras modalidades possíveis de acessar.

Saque-rescisão 

Em síntese, essa é a modalidade tradicional do FGTS, onde o trabalhador tem direito ao saque total do saldo em caso de demissão sem justa causa. 

Além do saldo, recebe a multa rescisória de 40% sobre o total depositado pelo empregador durante o período de contrato. É uma segurança financeira em momentos de desemprego.

Saque-calamidade 

Por último, esta modalidade do FGTS é voltada para situações de emergência ou estado de calamidade pública reconhecido pelo governo federal. 

O trabalhador que mora em área afetada por desastres naturais, como enchentes ou deslizamentos, por exemplo, pode sacar parte do saldo de seu FGTS para auxiliar na recuperação de danos e atender às necessidades imediatas. 

Assim, para acessar esse benefício, é necessário comprovar a situação de emergência e residir na área afetada pela calamidade.

Veja mais: FGTS emergencial: entenda quem pode sacar o valor e qual a quantia liberada