Uber deve indenizar cliente por bolsa esquecida e não devolvida
A Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal condenou a Uber a pagar R$ 2,5 mil a uma passageira que esqueceu sua bolsa no carro de um motorista da plataforma. A decisão foi unânime e publicada em 3 de outubro.
A passageira relatou que, após perceber que havia deixado a bolsa no veículo, tentou entrar em contato com o motorista por meio de mensagens, mas não obteve resposta. A Uber confirmou que a bolsa estava com o motorista e que deveria ser devolvida. No entanto, a devolução nunca aconteceu.
Na primeira instância, a empresa já havia sido responsabilizada, levando a Uber a recorrer da decisão. A companhia argumentou que não houve falha em seus serviços e que não era responsável pelo ocorrido. Contudo, a Turma Recursal discordou, afirmando que a empresa não tomou as medidas necessárias para garantir a devolução da bolsa, caracterizando assim uma falha na prestação de serviços.
Os desembargadores destacaram que a Uber exerce controle sobre a atividade dos motoristas, o que configura uma relação de consumo. Por isso, a falta de ação da empresa na restituição do objeto à cliente, mesmo após ter confirmado que o motorista o possuía, justificou a decisão de indenização por danos morais. A Turma enfatizou que a passageira teve que fazer múltiplos contatos com a empresa para tentar reaver sua bolsa.