Trabalhou só 3 meses e foi demitido? Veja quais direitos você pode exigir

Quem trabalha três meses e é demitido tem direito a algumas verbas rescisórias. Veja quais valores você pode receber e como funciona esse processo.

Ser demitido nos primeiros meses de trabalho pode gerar muitas dúvidas sobre os direitos trabalhistas e os valores a receber.

Afinal, após um curto período na empresa, muitos trabalhadores não sabem exatamente o que acontece com salário, FGTS, férias e outros benefícios.

Se você está nessa situação e quer entender quais são os seus direitos, veja o que a legislação prevê para quem trabalhou três meses e foi desligado.

Trabalhador demitido.
Demitido após três meses de carteira assinada? Saiba quais são seus direitos e descubra o que pode receber de acordo com o tipo de desligamento. (Foto: Jeane de Oliveira / pronatec.pro.br).

Posso ser demitido após três meses de experiência?

Sim, a demissão pode acontecer mesmo depois do período de experiência. Esse contrato inicial permite que empresa e funcionário avaliem se desejam continuar com o vínculo.

Após os 90 dias, a empresa pode escolher não manter o colaborador sem precisar pagar multa por rescisão antecipada.

No entanto, se a demissão acontecer sem justa causa após esse período, o empregador deve pagar todas as verbas rescisórias proporcionais ao tempo trabalhado.

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A saber, os valores recebidos dependem do tipo de demissão. Isso porque há diferenças entre a demissão sem justa causa e a demissão por justa causa. Assim sendo, entenda como funciona cada uma.

Demissão sem justa causa

Em princípio, quando a empresa decide desligar o funcionário sem um motivo grave, o trabalhador tem direito a:

  • Saldo de salário referente aos dias trabalhados no mês da demissão;
  • Aviso prévio (trabalhado ou indenizado);
  • 13º salário proporcional ao tempo trabalhado no ano;
  • Férias vencidas e proporcionais com acréscimo de ⅓ constitucional;
  • Saque do FGTS disponível na conta;
  • Multa de 40% sobre o saldo do FGTS;
  • Horas extras e adicionais, se houver (insalubridade e periculosidade, por exemplo).

Demissão por justa causa

Por outro lado, quando o funcionário comete alguma infração grave, a empresa pode aplicar a demissão por justa causa. Nesse caso, a rescisão tem regras diferentes, e os direitos trabalhistas diminuem. O trabalhador recebe apenas:

  • Saldo de salário pelos dias trabalhados no mês da demissão;
  • Férias vencidas acrescidas de ⅓ constitucional, se houver.

Ademais, nesse tipo de demissão, não há direito ao saque do FGTS, multa rescisória ou seguro-desemprego.

Seguro-Desemprego: quem trabalhou 3 meses e foi demitido pode receber?

Não. Para solicitar o Seguro-Desemprego pela primeira vez, o trabalhador precisa ter pelo menos 12 meses de trabalho nos últimos 18 meses antes da demissão.

Para a segunda solicitação, o período mínimo exigido é de 9 meses de trabalho contínuo. A partir da terceira solicitação, o tempo mínimo cai para 6 meses.

E se o funcionário pedir demissão após 3 meses?

Caso o próprio funcionário decida sair da empresa, ele tem direito a:

  • Saldo de salário pelos dias trabalhados;
  • 13º salário proporcional ao tempo trabalhado no ano;
  • Férias vencidas e proporcionais com acréscimo de ⅓ constitucional.

No entanto, ao pedir demissão, não há direito ao aviso prévio indenizado, multa de 40% do FGTS ou ao saque do saldo do fundo de garantia.