Trabalho de carteira assinada, posso receber vale alimentação durante as férias?
O trabalhador que entra de férias tem direito de receber o vale-alimentação e vale-transporte?
Quem trabalha de carteira assinada talvez ainda não saiba dos seus direitos quanto aos benefícios consolidados. Uma vez que muitos apresentam dúvidas sobre a liberação do vale-alimentação e do vale-transporte durante as férias.
Explicando melhor, o vale-transporte e o vale-alimentação são dois benefícios concedidos aos trabalhadores que atuam sob o regime da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT).
O vale-transporte auxilia o funcionário a se deslocar até o trabalho e o vale-alimentação é destinado para a compra das refeições em horário de expediente ou para a feira do mês. Mas e nas férias, esses benefícios são liberados? Isso é o que vamos saber a seguir.
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Carteira assinada: como funcionam os benefícios durante as férias?
Na Lei Trabalhista, o artigo 129 da CLT diz que todo trabalhador tem direito ao descanso remunerado a cada 12 meses trabalhados, ou seja, tem direito às férias. Dessa forma, o pagamento desse direito corresponde a um terço a mais do salário regular nesse período. Mas e os outros benefícios para onde vão?
Essa confusão toda se dá pelo fato de não existir uma definição clara e específica sobre o que acontece com esses benefícios no período de férias. Então, o que se sabe é que:
Quando aconteceu a Reforma Trabalhista em 2017 a lei permitiu fracionar o descanso em três espaços distintos. Por isso, o vale-refeição não faz parte da natureza salarial, uma vez que é facultativo às empresas.
Além disso, também não há obrigação de pagamento do valor durante as férias, pois o benefício não entra nessa base de cálculo. Por causa disso, quando chega o período das férias o trabalhador que não tem conhecimento sobre CLT sofre para entender este cálculo.
Quanto ao vale-transporte, como não há atividade, não há deslocamento, então, o trabalhador também não recebe durante as férias. Como também, pode ser descontado de forma proporcional do salário em casos de faltas ou auxílio-doença.
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Quais foram as mudanças feitas pela Reforma Trabalhista?
A reforma trabalhista alterou 117 artigos na legislação brasileira em relação ao trabalho de carteira assinada. As medidas afetaram o trabalho formal e as leis relativas aos empregos.
As alterações mais marcantes foram a garantia da validade dos acordos coletivos, com a retirada da obrigação da contribuição sindical e as mudanças na jornada de trabalho.
Como também, uma nova previsão sobre a possibilidade de divisão do período de férias, e a determinação das condições de trabalho para as funcionárias gestantes e lactantes.
Diante de mudanças não muito agradáveis para os trabalhadores, esta reforma trabalhista prevê mais flexibilidade na relação entre empresa e colaboradores, trazendo mais segurança jurídica para o empregador.
Também houve mudanças significativas nas modalidades de contrato de trabalho, com a implementação de contratos individuais com os profissionais, conforme as necessidades da empresa e do funcionário.
Em resumo, essas mudanças citadas acima não afetaram o que já foi explicado sobre a suspensão dos benefícios de transporte e alimentação durante as férias, ou seja, estas permaneceram inalteradas.
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