Trabalhadores têm direito a 40% de multa do FGTS; veja como calcular benefício

Saiba quais as possibilidade de saque do FGTS, assim como qual o valor disponível para resgate nas possíveis situações, bem como os detalhes sobre a multa em caso de demissão.

É de conhecimento geral que os trabalhadores formais brasileiros podem contar com diversos direitos básicos. Isto é, todos aqueles que atuam com registro em carteira fazem parte do regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que garante e protege cada um desses direitos.

De forma mais clara, esses direitos têm como foco proporcionar um ambiente de trabalho mais justo e seguro para os trabalhadores brasileiros. Dentre eles, portanto, está o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Trabalho), por meio do qual é possível contar com o saque dos valores dispostos em conta em diferentes situações.

Apesar do FGTS ser um direito básico da classe em questão, grande parte dos trabalhadores ainda possuem diversas dúvidas em razão do valor e da disponibilidade de resgate do Fundo. Assim, vale conferir quais são as regras para sacar o FGTS e qual o valor disponível em situações específicas.

Trabalhadores têm direito a 40% de multa do FGTS; veja como calcular benefício
Como funciona o saque do Fundo / Imagem: @jeanedeoliveirafotografia / pronatec.pro.br

Trabalhadores podem sacar o FGTS em diferentes situações

Bem, assim como apontado no tópico anterior, o FGTS faz parte de um dos direitos básicos reservados à classe de trabalhadores formais, isto é, que atuam com registro em carteira. Como o próprio nome menciona, o FGTS é proveniente de uma reserva emergencial ao trabalhador, que tem como objetivo fornecer suporte em diferentes situações.

Mais especificamente dizendo, ainda que o FGTS seja um direito básico, os trabalhadores só podem resgatar os valores em situações específicas, como por exemplo em casos emergenciais. Segundo as regras de liberação do Fundo, é possível sacá-lo em situações como:

  • Demissão sem justa causa;
  • Aposentadoria;
  • Trabalhador e/ou dependente em estágio terminal;
  • Trabalhador e/ou dependente em situação de doença grave;
  • Falecimento do titular;
  • Para trabalhadores a partir dos 70 anos;
  • Desastres naturais;
  • Força maior;
  • Compra da casa própria;
  • Entre outras.

Assim, o valor disponível também pode variar. Essa variação acontece porque, como por exemplo, tem-se algumas opções de adiantamento do Fundo. Nesses casos, somente uma parte do saldo total torna-se disponível para resgate.

Veja também: Essas são as principais modalidades de saque do FGTS

Conheça a multa de 40% sobre o valor do Fundo

Além de todas as possibilidades de saque mencionadas anteriormente, vale dizer que os trabalhadores ainda podem contar com o recebimento de uma multa sobre o valor total do Fundo. Isto é, para que o entendimento fique mais fácil, é necessário pontuar quais os valores dispostos para a classe em questão.

Para início de conversa, o depósito do FGTS é de total responsabilidade do empregador. Ou seja, ao início de todo mês o contratante deve depositar diretamente na conta do Fundo do trabalhador o total de 8% sobre o salário bruto do mesmo. Assim, em situações emergenciais, como na demissão sem justa causa, o valor total torna-se disponível para resgate.

Além da possibilidade de saque do valor integral, o trabalhador ainda pode contar com uma multa de 40%. Essa multa também deve ser paga pelo contratante, e os 40% devem ser calculados considerando o saldo total disposto no FGTS. Ou seja, se o valor total for de R$ 100 mil, a multa será de R$ 40 mil.

Por fim, o trabalhador também tem direito de acompanhar os depósitos realizados. Para isto, basta consultar a Caixa Econômica Federal, instituição responsável pelo FGTS.

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