Trabalhadores podem sacar o Fundo de contas INATIVAS? Tire suas dúvidas!

Afinal, os trabalhadores podem ou não sacar os valores disponíveis em contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço? Veja!

Muitos não sabem, mas todo o trabalhador que exerce atividade remunerada com a carteira assinada tem direito ao FGTS.  As contas do fundo depósitos mensais realizados pelos empregadores, equivalentes a 8% do salário bruto de seus funcionários. No entanto, os valores só podem ser sacados em situações específicas que, por sua vez, são previstas em Lei.

Inclusive, de acordo com a Caixa Econômica Federal, cerca de 12 milhões de brasileiros ainda podem sacar até R$ 1.000 das contas do fundo. Estamos falando de uma modalidade conhecida como Saque Extraordinário. Quer saber como? Então, veja a seguir.

Veja uma situação que está aguardando retirada no momento. (Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / pronatec.pro.br).

Saque do Fundo de Garantia

Antes de mais nada, é importante destacar que o saque pode ser feito até o dia 15 de Dezembro deste ano. Caso contrário, o dinheiro voltará para a conta do FGTS, com a devida correção monetária. A Caixa diz que, até então, cerca de 45,26 milhões de trabalhadores já fizeram o saque, totalizando R$ 30,98 bilhões.

A consulta ao saque pode ser feita no aplicativo FGTS (disponível no Google Play e App Store, em https://bityli.com/XjFTm), em agências da Caixa ou pelo site oficial, em www.caixa.gov.br. O valor do saque é de até R$ 1.000 por trabalhador, considerando a soma dos saldos disponíveis em todas as suas contas do FGTS. Mesmo que tenha mais de R$ 1.000 nas contas, o trabalhador receberá apenas os R$ 1.000.

Por outro lado, quem tiver menos de R$ 1.000 vai receber todo o valor que estiver no fundo. No entanto, valores que estiverem bloqueados na conta do FGTS não vão poder ser sacados. É o caso, por exemplo, de montantes usados como garantia de empréstimos na modalidade antecipação de uma outra modalidade de saque, o saque-aniversário.

Onde o dinheiro fica disponível?

A saber, o dinheiro fica disponível no aplicativo Caixa Tem (disponível no Google Play ou App Store em www.caixa.gov.br/caixatem). Por lá, é possível usar o valor para pagar boletos, contas, e transferir por PIX, por exemplo. Além disso, também dá para utilizar o cartão de débito virtual para pagamento em lojas, sites ou aplicativos, e fazer compras em locais que aceitam pagamento pelo QR code nas maquininhas.

Ademais, o dinheiro também pode ser transferido para outras contas bancárias via TED ou DOC, ou ser sacado nos terminais de autoatendimento da Caixa e nas lotéricas. Por fim, é importante destacar que, se o trabalhador tiver dinheiro a sacar, nada impede que no futuro peça o saque-aniversário, use o FGTS para financiamento imobiliário ou até mesmo saque o valor em caso de demissão sem justa causa, por exemplo, se atender aos pré-requisitos de cada um dos tipos de saques.

Veja mais: Posso perder os valores liberados pelo Fundo de Garantia se eu não realizar o SAQUE?