Trabalhadores que pedirem DEMISSÃO poderão sacar o Fundo de Garantia?

Trabalhadores de todo o Brasil poderão enfrentar mudanças no FGTS.

Os trabalhadores brasileiros têm direito a várias vantagens quando possuem assinatura em carteira. Entre elas está o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Porém, sacá-lo pode ser algo difícil. 

Ele costuma ser repassado quando a pessoa é demitida sem justa causa. Há situações em que nem dessa maneira, o valor é oferecido para os trabalhadores. Entenda a seguir como funciona a modalidade. 

Trabalhadores que pedirem DEMISSÃO poderão sacar o Fundo de Garantia?
Saiba mais sobre o futuro do FGTS – Imagem: @jeanedeoliveirafotografia / pronatec.pro.br

Trabalhadores e o FGTS 

As pessoas que atuam com  trabalhadores formais têm direito a receber o FGTS. Contudo, os valores do fundo ficam restritos para determinadas situações. A mais conhecida entre elas é a demissão sem justa causa. 

Assim, as atuais regras da modalidade comentam que a pessoa que pedir a própria demissão acaba perdendo o direito ao valor. Contudo, uma nova norma tem o objetivo de alterar essa proposta. 

Ela foi denominada Projeto de Lei nº 1747/22. Seu criador foi o deputado Laercio Oliveira. Porém, ela segue em trâmite na Câmara dos Deputados. Ainda propõe uma alteração na Lei nº 8.036/90. Ela que regulamenta o Fundo de Garantia. 

De acordo com o deputado, a regra de liberação do fundo causa desigualdade. Assim, acaba sendo injusto com o trabalhador que pede demissão, muitas vezes sendo a única maneira de sair de um ambiente tóxico. 

Vale lembrar que as contas do FGTS são criadas de maneira automática pelo empregador. Assim, ela só está disponível quando a pessoa atua de maneira formal e com carteira assinada. 

Logo, a conta da “poupança” do trabalhador é simples. A empresa deve depositar mensalmente o valor de 8% do salário bruto da pessoa. 

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Quando sacar o fundo?

O FGTS está disponível para ser sacado em várias situações. Assim, é importante ficar atento na hora de solicitar a retirada do dinheiro. Dessa forma, o saque do FGTS está disponível para todos os trabalhadores que:

  • foram demitidos sem justa causa;
  • tiveram o contrato finalizado;
  • estão em suspensão de trabalho avulso;
  • aposentaram;
  • precisam amortizar a casa própria;
  • solicitaram o saque-calamidade;
  • solicitaram o saque-emergencial;
  • receberam rescisão por falência da empresa;
  • receberam rescisão por culpa recíproca;
  • possuem mais de 70 anos;
  • estão a três anos sem trabalhar;
  • estão ou possuem dependente com doença grave;
  • estão ou possuem dependente em estado terminal;
  • estão ou possuem dependente com câncer;
  • são portadores de HIV ou possui dependentes nessa condição;
  • faleceram.

Outra dúvida bastante frequente entre os brasileiros é em relação a quem tem o direito de sacar esse valor. É possível especificar em todos os grupos. O primeiro deles é o de trabalhadores rurais e também safreiros. 

Além deles também está disponível para quem atua em regime intermitente, temporário e avulso. Direitos não empregados e funcionários que atuam no lar também possuem direito. Por último, os atletas profissionais também recebem os depósitos messias do fundo. 

Vale lembrar que além dessas opções há uma modalidade que tem ficado muito conhecida. O saque-aniversário está disponível para todas as pessoas que possuem valores na conta. Com ele, é possível retirar parcelas que chegam a quase R$ 4 mil por ano. Os interessados em ter dinheiro extra podem ser contemplados por essa modalidade. 

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