Trabalhadores com carteira assinada podem ter direito a R$600 a mais

Muita gente não sabe, mas, segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), quem é trabalhador de carteira assinada tem acesso a uma série de benefícios. E isso inclui direitos que podem até trazer um bom reforço para o salário. Infelizmente, muitos profissionais não aproveitam essas oportunidades.

Um desses direitos é o adicional de insalubridade em grau máximo. Esse benefício está regulamentado pela Norma Regulamentadora 15 (NR-15), que faz parte das diretrizes do Ministério do Trabalho e Emprego. O objetivo é compensar financeiramente quem trabalha em ambientes que podem prejudicar a saúde de forma significativa. E o valor pode ser bem atraente, chegando a mais de R$ 600 a mais no salário.

Como calcular o adicional de insalubridade?

As atividades que são consideradas insalubres são divididas em três graus: mínimo, médio e máximo. A intensidade da insalubridade varia conforme a função que o trabalhador exerce.

Isso também significa que a compensação pode mudar. No grau máximo, o trabalhador pode receber um adicional que corresponde a 40% do salário mínimo ou do salário-base da categoria, dependendo das regras pertinentes. Com o salário mínimo subindo para R$ 1.518 em 2025, o adicional pode alcançar até R$ 607,20 por mês para quem está em funções de alto risco.

Como o trabalhador pode solicitar o adicional de insalubridade?

Geralmente, o adicional já vem automaticamente embutido no salário dos colaboradores que têm funções expostas a agentes nocivos. Mas, se você trabalha em um desses lugares e ainda não recebeu esse valor, é hora de agir.

Primeiro, é importante que você converse com seu empregador e informe sobre as condições que podem estar colocando sua saúde em risco. Depois disso, o empregador deve solicitar uma avaliação técnica do ambiente. Isso pode ser feito por um médico do trabalho ou um engenheiro de segurança, que irão emitir um laudo de insalubridade.

Se o laudo comprovar que as condições de trabalho são realmente insalubres, o empregador deve pagar o adicional. Porém, se ele não aceitar isso, você pode buscar a Justiça do Trabalho, levando consigo o laudo e outros documentos necessários para comprovar seu direito.