Trabalhadores CLT: a lei que permite pagar menos que o salário mínimo em casos específicos

Saiba quais são as regras e as exceções da legislação trabalhista brasileira que autorizam remuneração inferior ao piso nacional.

É senso comum que no Brasil ninguém pode receber menos que o salário mínimo vigente. Essa é a regra básica estabelecida pela nossa Constituição, garantindo um piso de remuneração para todos os trabalhadores.

No entanto, a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) traz algumas exceções a essa regra geral. Elas são muito específicas e dependem de acordos, convenções ou da natureza do trabalho exercido.

É crucial entender que essas não são brechas na lei, mas sim adaptações para realidades profissionais distintas, sempre visando a proteção do trabalhador. A legislação é complexa e detalhista.

Para a maioria dos contratos formais, o valor do salário mínimo é o piso absoluto. Mas, em alguns casos, o recebimento final pode, legalmente, ser inferior ao valor cheio mensal.

Essas situações são regulamentadas por artigos específicos da CLT e por entendimentos do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que buscam equilibrar a garantia do mínimo e as particularidades de certas ocupações.

Casos previstos na lei para remuneração inferior ao salário mínimo

Existem poucas situações onde a legislação autoriza que a remuneração final fique abaixo do piso nacional. Não se trata de explorar o trabalhador, mas de regras que consideram a jornada reduzida ou a forma de cálculo da remuneração.

Trabalho em jornada reduzida

Um dos casos mais comuns é o do trabalhador que cumpre uma jornada parcial. O salário mínimo é calculado tendo como base uma jornada de trabalho integral, ou seja, de 44 horas semanais.

Se um funcionário é contratado para trabalhar, por exemplo, apenas 20 horas por semana, o seu salário pode ser proporcional à jornada. Nesses casos, o valor da hora trabalhada nunca pode ser inferior ao valor da hora do salário mínimo.

Imagine que o salário mínimo mensal seja R$ 1.412. O valor da hora trabalhada é encontrado dividindo-se R$ 1.412 por 220 (média de horas no mês). Se o trabalhador cumpre metade da jornada, ele receberá legalmente metade do salário, o que é um valor menor que o piso total.

Essa regra busca garantir que o trabalhador de tempo parcial receba de forma justa pelo tempo dedicado, sem desvalorizar o valor da hora de trabalho.

Contrato de aprendizagem

Outra exceção importante é o contrato de aprendizagem. O jovem aprendiz, que geralmente tem entre 14 e 24 anos, combina atividades teóricas e práticas, sendo contratado para formação profissional.

A lei do aprendiz permite que o salário seja calculado com base nas horas efetivamente trabalhadas e nas horas dedicadas à formação teórica. Muitas vezes, a jornada total é reduzida, e o salário é proporcional a essa jornada.

O cálculo também leva em conta a evolução do aprendizado. O valor da hora do aprendiz pode ser menor que o salário mínimo integral, mas o objetivo principal do contrato é a qualificação, não apenas a remuneração.

Salário de comissionista puro

Para os trabalhadores que são remunerados apenas por comissão (comissionistas puros), a lei prevê uma garantia importante: o salário mínimo integral.

No entanto, há uma diferença no cálculo. O empregador precisa garantir que a soma das comissões do trabalhador atinja, no mínimo, o valor do salário mínimo mensal.

Se, em um determinado mês, as comissões não alcançarem o piso, a empresa é obrigada a fazer uma complementação salarial para atingir o valor do salário mínimo. Portanto, o trabalhador nunca receberá menos que o piso.

Nesse cenário, embora a remuneração base seja a comissão, a lei funciona como uma rede de segurança. Se o trabalhador não for bem-sucedido nas vendas, a empresa cobre a diferença.

Outras situações importantes e o que diz a Justiça

Existem algumas situações que, embora não sejam exatamente um salário inferior ao mínimo, levantam dúvidas sobre o valor final que o trabalhador recebe.

Empregado que tem descontos

É importante não confundir o valor do salário-base com o valor líquido que cai na conta do trabalhador. Mesmo que o salário seja o mínimo, podem ocorrer descontos obrigatórios e legais, como o Imposto de Renda e a contribuição para o INSS.

Após esses descontos, o valor que o empregado recebe pode ser menor que o salário mínimo nominal. No entanto, o salário-base, antes dos descontos, precisa ser no mínimo o piso nacional. É fundamental verificar sempre o contracheque e a natureza dos descontos aplicados.

Trabalhadores que recebem por peça ou tarefa

Para quem recebe por produção, a regra é semelhante à do comissionista. O valor do trabalho por peça ou tarefa deve ser calculado de modo que, no final do mês, a remuneração total do empregado não seja inferior ao salário mínimo, considerando a jornada normal de trabalho.

Se a produção não for suficiente, o empregador deve complementar o valor até o piso. É uma proteção para evitar que o trabalhador seja prejudicado por fatores que fogem ao seu controle, como falta de matéria-prima ou baixa demanda.