Quem trabalha registrado pode receber o vale-transporte descontado no salário? Conheça seus DIREITOS!

Confira todos os detalhes sobre como funciona o vale-transporte e saiba quais são seus direitos como trabalhador contratado no regime da CLT!

Hoje em dia muitos brasileiros estão trabalhando como microempreendedores individuais (MEIs) sonhando com um trabalho com carteira assinada. O principal motivo são os benefícios garantidos pela Consolidação de Leis Trabalhistas (CLT). 

Confira todos os detalhes, por exemplo, sobre o tão sonhado vale-transporte que ajuda milhões de trabalhadores em todo o país. Saiba quais são os seus direitos e como funciona esse tipo de pagamento que é voltado para todos os trabalhadores que estão atuando formalmente em regime CLT. 

Vale-transporte
Confira todos os detalhes sobre os pagamentos do vale-transporte garantido por lei para alguns trabalhadores (Imagem: @jeanedeoliveirafotografia / pronatec.pro.br – foto: Rovena Rosa/Agência Brasil)

O que é o vale-transporte?

Antes de mais nada, é importante lembrar que estamos falando de um benefício que está dentro do que é chamado de Lei Trabalhista. Isto é, esse é um valor que deve ser respeitado por todos os empregadores. 

Em resumo, o vale-transporte serve como um “seguro” em relação às despesas de deslocamentos da casa até o trabalho e vice-versa. Ou seja, os trabalhadores contam com a garantia da lei de que não serão prejudicados por isso. 

Contudo, é importante lembrar que existem algumas particularidades. A lei prevê que esses valores sejam usados exclusivamente para esse fim. Isso quer dizer que o valor-transporte não pode ser usado de outra forma.

A saber, é entendido como deslocamento, o total de transportes públicos que o usuário precisa usar da casa ao trabalhado – independente da quantidade de veículos de transporte. 

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Como pode ser feito o pagamento?

A Lei 7.418/85 é a que estabelece as diretrizes sobre esse benefício de forma geral. Isso quer dizer que existem alguns pontos importantes que devem ser respeitados por empregador e empregado. 

Por exemplo, os detalhes sobre como é feito o pagamento do vale-transporte:

  • Não possui caráter de salário e, por isso, não está ligado à remuneração; 
  • Não é usado como base para contribuição previdenciária ou Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); 
  • É obrigatório o pagamento da tarifa integral do deslocamento do trabalhador sem descontos. 

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Vale-transporte pode ser pago em dinheiro ou descontado no salário?

Por fim, é importante lembrar que a lei fala sobre a prática de acordos com “dinheiro vivo”. A saber, o vale-transporte não pode ser pago em dinheiro.

A lei afirma que é vedado substituir o benefício por antecipação em valor desse tipo ou “qualquer outra forma de pagamento”. Ou seja, o mais comum é que o valor do vale-transporte seja pago em um cartão exclusivo para isso.

Em algumas situações, os pagamentos são feitos e existe um desconto na folha de pagamento de 6%. Contudo, é importante lembrar que o valor não pode ter nenhum tipo de despesa para o trabalhador. 

Outro detalhe importante: é proibido vender o vale-transporte. Muitas pessoas vão para o trabalho de outras formas – de bicicleta, por exemplo – e vendem o cartão. Contudo, o decreto 95.247 afirma que é criminosa essa ação de venda de saldo de cartões para deslocamento. 

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