Estes são todos os feriados de 2026: saiba quando emendar!
Em 2026, os feriados serão muito mais extensos e podem ser emendados, garantindo mais momentos de descanso
Os feriados ocupam papel essencial na organização da vida social e profissional, porque influenciam viagens, descansos, rotinas familiares e até decisões econômicas que impactam o planejamento anual. Além disso, essas datas permitem pausas estratégicas que fortalecem o bem-estar.
Contudo, compreender a distribuição dos feriados ao longo do ano exige atenção às datas oficiais, às possibilidades de emendas e às regras trabalhistas que determinam quando o descanso se torna obrigatório.
Dessa forma, conhecer antecipadamente o calendário auxilia trabalhadores e empresas a organizarem melhor compromissos, reduzirem imprevistos e aproveitarem cada oportunidade de pausa. Portanto, os feriados representam muito mais do que dias livres no calendário.

Quais são os feriados de 2026?
Os feriados de 2026 reúnem datas cívicas, religiosas e culturais que estruturam o ano e permitem ao trabalhador planejar descansos mais longos. Além disso, o governo federal define a lista oficial de feriados e pontos facultativos, o que garante previsibilidade para toda a população.
A seguir, a tabela organiza os feriados nacionais:
| Data | Dia da semana | Feriado |
|---|---|---|
| 01/01 | Quinta | Confraternização Universal |
| 16 e 17/02 | Segunda e terça | Carnaval |
| 18/02 | Quarta | Ponto facultativo de Cinzas |
| 03/04 | Sexta | Sexta-feira Santa |
| 21/04 | Terça | Tiradentes |
| 01/05 | Sexta | Dia do Trabalho |
| 04/06 | Quinta | Corpus Christi (facultativo) |
| 07/09 | Segunda | Independência do Brasil |
| 12/10 | Segunda | Nossa Senhora Aparecida |
| 02/11 | Segunda | Finados |
| 15/11 | Domingo | Proclamação da República |
| 20/11 | Sexta | Dia da Consciência Negra |
| 25/12 | Sexta | Natal |
Além disso, o calendário de 2026 cria muitas oportunidades de emendas, porque concentra vários feriados às segundas, quintas e sextas-feiras. Dessa forma, o trabalhador consegue encaixar descansos prolongados com mais facilidade.
Assim, datas como 1º de janeiro, Corpus Christi, Confraternização Universal, Consciência Negra e Natal possibilitam quatro dias livres quando existe emenda na sexta-feira. Portanto, o ano se mostra favorável para quem valoriza pausas estratégicas.
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Quem pode faltar trabalho nos feriados?
A legislação brasileira determina que o trabalhador tem direito a folga nos feriados nacionais, porque essas datas integram o calendário oficial. Contudo, a CLT estabelece exceções para setores que precisam atuar continuamente. Dessa forma, nem todos podem se ausentar do trabalho nessas ocasiões.
Os profissionais de áreas essenciais, como saúde, transportes, segurança, indústria, comunicação e serviços funerários, atuam mesmo em feriados quando existe autorização legal ou acordo coletivo. Além disso, o comércio também pode funcionar quando há convenção sindical que permita o atendimento.
Quando o trabalhador atua no feriado, ele recebe compensações, porque a legislação garante pagamento em dobro ou folga posterior. Além disso, empresas e sindicatos definem regras específicas que determinam quando o descanso substitui a remuneração extra.
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Ainda posso ser convocado para trabalhar?
O trabalhador pode ser convocado para atuar no feriado quando sua categoria permite o funcionamento nesse dia, porque a lei prevê exceções que atendem serviços essenciais e atividades continuamente necessárias.
Quando a empresa convoca o funcionário, ela deve aplicar pagamento em dobro ou conceder folga compensatória, porque isso equilibra a jornada. Além disso, as horas podem entrar no banco conforme o acordo firmado. Dessa forma, o trabalhador utiliza garantias claras que preservam seus direitos.
A empresa não pode escolher livremente entre pagar ou dar folga quando existe convenção coletiva que determina o formato de compensação, porque as negociações sindicais definem a regra final. Além disso, quando não existe acordo, a legislação torna o pagamento em dobro obrigatório.
Por fim, a falta injustificada quando o trabalhador foi convocado pode gerar advertências e descontos, porque a ausência quebra as normas internas. Contudo, a justa causa raramente ocorre de forma isolada. Dessa forma, o trabalhador precisa manter comunicação clara para evitar penalidades.
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