Conheça todos os DIREITOS de um trabalhador registrado: poucos sabem!

Todo trabalhador em regime CLT possui deveres, mas também tem direitos. Confira quais são eles!

Muitos trabalhadores sabem que aqueles que são contratados através do regime estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) deve cumprir com uma série de obrigações. Ao mesmo tempo, esses funcionários também possuem direitos constitucionais, que não podem passar em branco.

Se você é um funcionário nessa situação, confira a matéria abaixo e veja quais são os seus direitos fundamentais para saber quando recebê-los adequadamente.

Se você trabalha de carteira assinada, confira quais são os seus direitos perante a lei!
Se você trabalha de carteira assinada, confira quais são os seus direitos perante a lei! / Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / pronatec.pro.br

Direitos que todo trabalhador CLT possui

Veja abaixo quais os direitos fundamentais de quem atuou em regime CLT.

FGTS

Primeiramente, todo trabalhador que é contratado conforme as regras da CLT tem direito ao recebimento mensal do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No caso, trata-se de um pagamento de responsabilidade do empregador ou da empresa, que não pode ser descontado do salário.

Dessa forma, todos os meses o patrão deve depositar na conta do funcionário vinculada ao fundo um valor correspondente a 8% do seu salário. Essa é uma forma de garantir que, em caso de emergências (como demissão), o cidadão terá um valor para se manter, bem como sua família.

13º salário

Em seguida, o benefício que também é popular como “abono natalino” é um direito dos trabalhadores todos os anos. Basicamente, a cada vez de atuação do funcionário, ele tem direito a 1/12 do seu pagamento. Com isso, a soma final é paga no final do ano, podendo ser em uma ou em duas cotas. Ou seja, aqueles que trabalharam durante todo o ano receberão um salário extra completo em:

  • Novembro: no caso de serem duas cotas, a primeira parcela é paga neste mês sem descontos;
  • Dezembro: momento de pagamento da segunda parcela ou da cota única, contendo todos os descontos, como é o caso da contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

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Férias proporcionais

Ademais, o trabalhador também tem direito às férias proporcionais. Isso quer dizer que, quando completa um ano de serviço, ele pode tirar férias de trinta dias sem se preocupar com o pagamento do serviço, visto que vai receber normalmente, como se estivesse atuando.

O valor do pagamento, neste caso, equivale ao salário normal mais 1/3 do valor. Apesar disso, os descontos ainda estão presentes, como é o caso do INSS e da dedução do Imposto de Renda.

Seguro-desemprego

Por fim, outro direito fundamental dos trabalhadores em regime CLT é o acesso ao seguro-desemprego, benefício concedido pelo Governo Federal. No caso, ele se destina aos trabalhadores que foram demitidos, mas sem justa causa. Logo, quem pediu demissão ou recebeu justa causa não tem direito aos valores. Funciona da seguinte forma:

Solicitação

  • Primeira solicitação: trabalhador deve ter atuado por 12 meses;
  • Segunda solicitação: trabalhador deve ter atuado por 9 meses;
  • Terceira: solicitação: trabalhador deve ter atuado por 6 meses.

Duração

  • Três parcelas: para quem trabalhou de 6 a 9 meses;
  • Quatro parcelas: para quem trabalhou de 12 a 23 meses;
  • Cinco parcelas: para quem trabalhou por 24 meses.

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