Todo trabalhador CLT deve saber: os direitos essenciais que garantem a sua proteção financeira e estabilidade
Saiba quais são os benefícios obrigatórios da sua carteira assinada, do fundo de garantia à carga horária máxima permitida por lei.
A carteira de trabalho assinada é a sua principal garantia no mercado de trabalho brasileiro. Quando um contrato é formalizado, a lei estabelece uma série de proteções que asseguram a sua estabilidade e dignidade profissional. Essa base legal é a Consolidação das Leis do Trabalho, a famosa CLT.
Muita gente acha que a CLT é um texto antigo, mas ela continua mais viva e essencial do que nunca, adaptando-se às necessidades atuais. Conhecer esses direitos é o seu primeiro passo para se proteger e exigir o que é seu por lei.
É um erro pensar que a empresa faz um favor ao te conceder esses benefícios. Eles são obrigatórios e irrenunciáveis.
Vamos desmistificar os pontos principais para que você saiba exatamente o que esperar da sua relação de trabalho formal, sem letras miúdas. Informações inacreditáveis como estas, você encontra somente aqui sobre direitos trabalhistas.
Férias e o merecido descanso semanal
Quem trabalha com carteira assinada tem o direito de recarregar as baterias. O descanso é visto pela lei como algo fundamental para a saúde física e mental de qualquer pessoa.
Depois de completar doze meses de serviço, você ganha o direito de usufruir de trinta dias de férias anuais. Além do seu salário normal do mês, você recebe um adicional de um terço do valor.
A lei permite que o empregador e você negociem o fracionamento desses dias. Mas uma coisa é certa: o pagamento deste período deve ser feito em até dois dias antes de você se afastar para o seu repouso.
Existe também o direito ao Descanso Semanal Remunerado (DSR). Em geral, essa pausa é feita aos domingos.
O DSR é vital para diminuir o risco de doenças ocupacionais e manter a sua qualidade de vida. Em alguns setores essenciais, como hospitais, o dia de descanso pode ser ajustado, mas ele tem que ser garantido.
A poupança obrigatória: FGTS e 13º salário
Dois dos direitos mais importantes para a sua segurança financeira são o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e o décimo terceiro salário. É fundamental entender como eles funcionam.
O FGTS é uma espécie de poupança obrigatória que o empregador faz para você. Todos os meses, a empresa deposita o equivalente a 8% do seu salário em uma conta específica no seu nome.
Perceba que esse valor não é descontado do seu pagamento; é um custo da empresa. Este fundo é a sua rede de proteção em momentos de imprevisto.
O FGTS pode ser acessado em situações específicas, como em uma demissão sem justa causa ou na hora de comprar a casa própria. Em casos de aposentadoria ou doenças graves, ele também pode ser liberado.
Já o 13º salário é um salário extra, pago no fim do ano. Esse benefício deve ser pago a todos os empregados sob o regime da CLT.
O valor é proporcional ao tempo que você trabalhou durante o ano. É aquele dinheiro que ajuda muito nas festas de fim de ano ou para colocar as finanças em dia.
Jornada máxima e o valor mínimo
Para evitar a exploração e proteger a saúde do trabalhador, a CLT impõe limites claros para a jornada de trabalho. O padrão é de oito horas diárias.
Se houver necessidade, a lei permite estender essa jornada por, no máximo, duas horas extras. O empregador deve pagar um adicional sobre essas horas, com acréscimo de, pelo menos, 50% sobre o valor da hora normal.
Desrespeitar essa regra é uma irregularidade grave, que pode gerar penalidades para a empresa. A regra existe para garantir que você tenha vida fora do trabalho.
Existe também o salário mínimo, que estabelece o piso de remuneração para qualquer trabalho formal no país. Este valor deve ser respeitado por todos os empregadores.
Caso você perceba que o seu salário está abaixo do mínimo estipulado por lei ou convenção da sua categoria, é preciso agir.
O ideal é tentar primeiro uma conversa amigável com a chefia. Se a situação persistir, você deve buscar o sindicato da sua categoria para orientação ou, em último caso, recorrer à Justiça do Trabalho.
Proteções extras e o que você precisa saber
A lei também prevê mecanismos de proteção em momentos de transição e vulnerabilidade. O aviso prévio é um deles.
Se a demissão ocorrer sem justa causa, o aviso prévio padrão é de trinta dias. Esse prazo pode aumentar em três dias para cada ano completo de serviço na empresa, com um limite máximo de noventa dias.
Outro ponto importante é a estabilidade provisória. É um direito que impede o desligamento sem justa causa em momentos delicados.
Isso vale para a gestante (desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto) ou para o trabalhador que sofre um acidente de trabalho. É uma forma de a lei proteger quem está mais vulnerável.
É importante frisar que a lei proíbe que você abra mão dos seus direitos mínimos. Eles são irrenunciáveis, ou seja, nenhum acordo pode reduzi-los.
Se a empresa não registrar sua carteira de trabalho, ela está agindo de forma ilegal. O vínculo empregatício pode ser reconhecido de forma retroativa, e você terá todos os seus direitos assegurados, além de possíveis multas para o empregador. Conhecer esses detalhes é a melhor forma de se proteger no mercado.