TODO MEI deve fazer a declaração anual? Confira quem está isento dessa obrigação!

O documento deve conter o faturamento do microempreendedor individual durante o ano fiscal. Confira quem deve fazer a declaração todos os anos.

O Microempreendedor Individual (MEI) deve cumprir com as exigências da Receita Federal. Assim, pode manter seu negócio em conformidade e evitar penalidades. Uma das principais obrigações fiscais da categoria é a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI).

O documento deve ser enviado todos os anos, até o dia 31 de maio. O DASN-SIMEI serve  como um informativo da renda total bruta do MEI. Mas afinal, quem precisa entregar a declaração?

A Declaração Anual do MEI é de extrema importância – Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / pronatec.pro.br

A Importância da Declaração Anual

Conforme já mencionado, a Declaração Anual serve como um registro oficial do faturamento do seu negócio, Ela é fundamental para que o CNPJ se mantenha regularizado. 

Dessa forma, o MEI pode obter as vantagens da categoria, como acesso a créditos, seguridade social, entre outros. 

Quem precisa declarar? 

Ao contrário do que alguns possam pensar, não há dispensa para esta obrigação. Ou seja, todos os MEIs precisam entregar a DASN-SIMEI, inclusive  aqueles que não tiveram faturamento durante o ano. 

Vale destacar que declarar uma receita bruta zero é tão importante quanto informar as grandes somas. Afinal de contas, afirma a inatividade financeira sem comprometer a regularidade do CNPJ.

Limite de faturamento anual

Atualmente, o limite de faturamento para o MEI é de R$ 81.000,00. Esse valor pode ser ajustado proporcionalmente para negócios que não estiveram ativos durante todo o ano. 

Por exemplo, um empreendedor  que iniciou suas atividades em maio pode calcular seu limite baseado em R$ 6.750,00 por mês, totalizando um limite de faturamento de R$ 54.000,00 para o ano.

Como enviar o documento? 

A declaração é feita exclusivamente online, através do Portal do Empreendedor.  Aqui está o passo a passo:

  • Acesso ao Portal do Empreendedor por meio deste link https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/servicos-para-mei;
  • Visite o site dedicado ao MEI;
  • Escolha a opção “Declaração Anual de Faturamento – DASN-SIMEI”;
  • Digite o número do CNPJ da sua microempresa;
  • Escolha do Tipo de Declaração: Opte por “original” para uma nova declaração ou “retificadora” para corrigir informações previamente enviadas;
  • No campo indicado, informe sua receita bruta total, discriminando as atividades comerciais e de serviços;
  • Finalize a declaração e, se desejar, imprima o comprovante para seus registros.

O que acontece com quem não enviar o documento?

Quem não entregar a declaração do MEI dentro do prazo estipulado fica sujeito a multas. Os valores se  iniciam em R$ 50,00 ou 20% sobre os impostos devidos, no caso de atraso no pagamento. 

Além disso, a irregularidade no CNPJ pode trazer dificuldades para conseguir crédito, além de outras complicações legais. Na prática, o microempreendedor corre o risco de ter o CNPJ inativo, ficando sem acesso à emissão de notas fiscais. 

O processo para enviar a declaração é simples. De acordo com o Sebrae, ele foi  desenhado para ser rápido e reduzir a burocracia para o empreendedor. 

Essa simplicidade permite que o MEI se concentre mais em seu negócio e menos nas preocupações fiscais.

Veja também: Declaração do MEI 2024: prazo de entrega é definido, não deixe para depois

Vantagens em manter o CNPJ regularizado

Em primeiro lugar, o brasileiro consegue ter acesso a uma série de benefícios tributários. A carga de impostos para a categoria é reduzida e simplificada. Ele deve pagar 5% do salário mínimo, por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). 

Além do mais, é possível emitir notas fiscais pelo sistema do Governo Federal. A prática garante mais credibilidade ao microempreendedor e pode aumentar a sua gama de clientes. 

Por fim, ele tem acesso aos benefícios previdenciários através do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), caso atenda aos critérios estipulados pelo órgão.

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