TODO MEI deve fazer a declaração anual? Confira quem está isento dessa obrigação!
O documento deve conter o faturamento do microempreendedor individual durante o ano fiscal. Confira quem deve fazer a declaração todos os anos.
O Microempreendedor Individual (MEI) deve cumprir com as exigências da Receita Federal. Assim, pode manter seu negócio em conformidade e evitar penalidades. Uma das principais obrigações fiscais da categoria é a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI).
O documento deve ser enviado todos os anos, até o dia 31 de maio. O DASN-SIMEI serve como um informativo da renda total bruta do MEI. Mas afinal, quem precisa entregar a declaração?
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A Importância da Declaração Anual
Conforme já mencionado, a Declaração Anual serve como um registro oficial do faturamento do seu negócio, Ela é fundamental para que o CNPJ se mantenha regularizado.
Dessa forma, o MEI pode obter as vantagens da categoria, como acesso a créditos, seguridade social, entre outros.
Quem precisa declarar?
Ao contrário do que alguns possam pensar, não há dispensa para esta obrigação. Ou seja, todos os MEIs precisam entregar a DASN-SIMEI, inclusive aqueles que não tiveram faturamento durante o ano.
Vale destacar que declarar uma receita bruta zero é tão importante quanto informar as grandes somas. Afinal de contas, afirma a inatividade financeira sem comprometer a regularidade do CNPJ.
Limite de faturamento anual
Atualmente, o limite de faturamento para o MEI é de R$ 81.000,00. Esse valor pode ser ajustado proporcionalmente para negócios que não estiveram ativos durante todo o ano.
Por exemplo, um empreendedor que iniciou suas atividades em maio pode calcular seu limite baseado em R$ 6.750,00 por mês, totalizando um limite de faturamento de R$ 54.000,00 para o ano.
Como enviar o documento?
A declaração é feita exclusivamente online, através do Portal do Empreendedor. Aqui está o passo a passo:
- Acesso ao Portal do Empreendedor por meio deste link https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/servicos-para-mei;
- Visite o site dedicado ao MEI;
- Escolha a opção “Declaração Anual de Faturamento – DASN-SIMEI”;
- Digite o número do CNPJ da sua microempresa;
- Escolha do Tipo de Declaração: Opte por “original” para uma nova declaração ou “retificadora” para corrigir informações previamente enviadas;
- No campo indicado, informe sua receita bruta total, discriminando as atividades comerciais e de serviços;
- Finalize a declaração e, se desejar, imprima o comprovante para seus registros.
O que acontece com quem não enviar o documento?
Quem não entregar a declaração do MEI dentro do prazo estipulado fica sujeito a multas. Os valores se iniciam em R$ 50,00 ou 20% sobre os impostos devidos, no caso de atraso no pagamento.
Além disso, a irregularidade no CNPJ pode trazer dificuldades para conseguir crédito, além de outras complicações legais. Na prática, o microempreendedor corre o risco de ter o CNPJ inativo, ficando sem acesso à emissão de notas fiscais.
O processo para enviar a declaração é simples. De acordo com o Sebrae, ele foi desenhado para ser rápido e reduzir a burocracia para o empreendedor.
Essa simplicidade permite que o MEI se concentre mais em seu negócio e menos nas preocupações fiscais.
Veja também: Declaração do MEI 2024: prazo de entrega é definido, não deixe para depois
Vantagens em manter o CNPJ regularizado
Em primeiro lugar, o brasileiro consegue ter acesso a uma série de benefícios tributários. A carga de impostos para a categoria é reduzida e simplificada. Ele deve pagar 5% do salário mínimo, por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Além do mais, é possível emitir notas fiscais pelo sistema do Governo Federal. A prática garante mais credibilidade ao microempreendedor e pode aumentar a sua gama de clientes.
Por fim, ele tem acesso aos benefícios previdenciários através do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), caso atenda aos critérios estipulados pelo órgão.
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