Se você tem 50 anos, pode ter chegado a sua hora de aposentar: saiba como solicitar o benefício no INSS

Se você tem entre 50 e 60 anos de idade já pode se aposentar pelas regras antigas. Veja o passo a passo dos tipos de contagens.

Se você faz parte da geração nascida entre 1960 e 1970, ou conhece alguém que se enquadra nessa faixa etária, é fundamental estar por dentro das possibilidades de aposentadoria do INSS. Neste artigo, exploraremos as regras de elegibilidade e as diferentes opções disponíveis para assegurar um horizonte tranquilo após atingir os 50 ou 60 anos. É essencial compreender as mudanças previdenciárias e fazer escolhas informadas para garantir um futuro financeiro estável.

Aposentadoria do INSS para nascidos entre 1960 e 1970
Aposentadoria do INSS para nascidos entre 1960 e 1970. Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / pronatec.pro.br

Aposentadoria do INSS para nascidos entre 1960 e 1970

A aposentadoria é um momento crucial na vida de qualquer pessoa. Mas não basta apenas saber quando você poderá se aposentar, mas também como você vai se aposentar. Portanto, é essencial compreender as diferentes regras e opções disponíveis para tomar decisões informadas.

Primeiro, é importante esclarecer que existem regras permanentes e regras de transição no INSS para aqueles que nasceram entre 1960 e 1970. Ou seja, as regras permanentes são aplicáveis a todos os segurados, independentemente de quando começaram a contribuir. Elas se assemelham à aposentadoria por idade anterior à reforma da previdência.

Para os homens, a idade mínima de aposentadoria permanente é de 65 anos, enquanto para as mulheres, é de 62 anos. Ambos devem ter pelo menos 15 anos de contribuição. Então, se um homem começar a contribuir após 2019, ele precisará de 20 anos de contribuição.

Regras transitórias do INSS

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A reforma da previdência também introduziu regras de transição para aqueles que já contribuíram. Portanto, existem várias opções, mas todas exigem um mínimo de 30 anos de contribuição para mulheres e 35 anos para homens. Vamos dar uma olhada em algumas delas:

  1. Regra do Pedágio de 50%: Esta regra se aplica a quem estava a menos de dois anos de atingir o tempo mínimo de contribuição. Então, ela requer que o segurado trabalhe o tempo que faltava, mais 50% desse período adicional. Portanto, o fator previdenciário do INSS pode afetar o valor do benefício.
  2. Regra do Pedágio de 100%: Essa regra é semelhante à anterior, mas exige que o segurado dobre o tempo restante para atingir os requisitos. No entanto, o benefício é calculado de forma mais vantajosa, sem o fator previdenciário.
  3. Regra dos Pontos: Nessa regra, a soma da idade com o tempo de contribuição deve atingir um número específico. Ou seja, os pontos aumentam a cada ano, tornando-a uma opção desafiadora para muitos segurados.
  4. Idade Mínima Progressiva: Esta regra combina idade e tempo de contribuição. Então, para os homens, a idade mínima começa em 61 anos e aumenta 6 meses a cada ano desde 2020. Já para as mulheres, a idade mínima começou em 56 anos e segue a mesma progressão. Assim, o fator previdenciário também se aplica nesse caso.

Cada caso é um caso, avalie com cuidado

É importante ressaltar que a escolha da melhor regra de aposentadoria depende de circunstâncias individuais. Então, um planejamento cuidadoso é fundamental para garantir que você tome a decisão certa, considerando suas necessidades financeiras e pessoais.

Ou seja, a aposentadoria é uma fase da vida que merece atenção e preparação. Se você se enquadra na faixa etária entre 1960 e 1970, é crucial compreender as opções disponíveis e planejar o seu futuro financeiro. 

Mas, lembre-se, a reforma da previdência introduziu mudanças significativas, tornando o planejamento previdenciário ainda mais importante. Portanto, consulte um advogado especialista em previdência para obter orientação personalizada e tomar decisões informadas sobre sua aposentadoria.

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