STF toma DECISÃO sobre vínculo empregatício entre condutores e apps de entrega

Entenda qual foi o resultado desta decisão do Supremo Tribunal Federal e se realmente haverá um vínculo empregatício entre os motoristas e os aplicativos de entrega. Vem saber!

Foi divulgada recentemente a decisão que o Supremo Tribunal Federal (STF) tomou diante do vínculo empregatício entre condutores e apps de entrega. É que havia um processo em tramitação na Justiça do Trabalho que reconhecia este vínculo, só que em uma plataforma bastante específica.

A decisão foi tomada em torno destes trâmites. É importante ressaltar que atualmente não existe este vínculo empregatício entre ambas as partes, fazendo com que os motoristas de aplicativos sejam autônomos. Ou seja, não estão sob o regime da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Estes condutores ainda podem, inclusive, realizar seu registro como microempreendedor individual (MEI), de forma que têm seus direitos previdenciários garantidos.

STF toma DECISÃO sobre vínculo empregatício entre condutores e apps de entrega
Entenda como o STF tomou esta decisão Foto: divulgação Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / pronatec.pro.br

Supremo Tribunal Federal suspendeu o processo que está em trâmite

A decisão do ministro Alexandre de Moraes, que é do STF, determinou a suspensão do processo que estava em tramitação na Justiça do Trabalho. De acordo com este processo, haveria sim a relação de vínculo empregatício entre os motoristas e uma plataforma que funciona no modo online.

Trata-se da plataforma Cabify. Para quem não sabe, a Cabify é uma empresa multinacional voltada para a rede de transporte. Em linhas gerais, ela oferece carros de alto padrão, que podem ser solicitados por meio do app disponível em smartphones com os sistemas Android e iOS.

Os carros fornecidos são dirigidos pelos seus próprios donos. Estes motoristas devem passar por um processo seletivo bastante rigoroso para entrar no time da Cabify. A decisão do STF, por sua vez, atendeu a uma reclamação que havia sido ajuizada pela própria empresa em questão.

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Entenda como seria o vínculo entre condutores e apps de entrega

De acordo com o que foi argumentado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3), que tem sede na capital de Minas Gerais, Belo Horizonte, deveria haver uma relação direta entre a plataforma e o motorista. Esta relação deveria ser de natureza totalmente empregatícia.

Ademais, a empresa Cabify seria uma plataforma voltada para o transporte e não de intermediação de relacionamento. Durante uma análise preliminar deste caso, o ministro Alexandre de Moraes identificou que a decisão da Justiça do Trabalho destoa do que determina a jusrisprudência do Supremo.

A decisão destoa a partir do sentido que há na permissão constitucional do que se chama de forma alternativa com relaçãoao emprego. Esta permissão foi firmada a partir dos julgamentos de uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 48, e que integra a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) de número 324.

Além disso, também foi considerado o Recurso Extraordinário (RE) de número 958252, que é o Tema 725 da repercussão geral. Desta forma, o relator concedeu a medida liminar que tem relação com a suspensão do processo que foi citado no início deste artigo. Também foi levado em conta o risco do cumprimento da sentença trabalhista, de forma provisória, e que atualmente está em tramitação no Tribunal Superior do Trabalho (TST) para julgamento de recurso da empresa.

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