STF estabelece regra para altura mínima em cargos de segurança pública; saiba o que muda
Decisão do STF define altura mínima de 1,55 m para mulheres e 1,60 m para homens, em linha com o padrão do Exército, garantindo acesso mais justo.
O Supremo Tribunal Federal tomou uma decisão que deve impactar bastante quem pensa em ingressar em cargos de segurança pública. A corte estabeleceu que a exigência de altura mínima em concursos só é válida se estiver prevista em lei e seguir o padrão adotado pelo Exército.
A nova regra fixa que a altura mínima é de 1,55 metro para mulheres e 1,60 metro para homens. Essa definição visa garantir que a legislação seja clara, justa e compatível com os parâmetros utilizados na força militar, que já segue essas normas há anos.
Essa decisão tem uma repercussão geral, o que significa que ela deve servir de referência para todas as ações judiciais que envolvam esse tema no Brasil. Ou seja, TJ’s e outros tribunais devem seguir esse entendimento ao analisar casos semelhantes no futuro.
O que motivou a decisão
A discussão começou em um processo de 2020, envolvendo uma candidata que tentou entrar na Polícia Militar de Alagoas. Ela foi reprovada por medir 1,56 metro, enquanto a legislação estadual exigia 1,60 metro para mulheres e 1,65 para homens.
A defesa alegou que esses critérios eram mais rígidos do que os estabelecidos pelo Exército, que usa a altura de 1,55 metro para mulheres e 1,60 metro para homens. Segundo eles, essa diferença era uma violação do direito de acesso a cargos públicos, além de ser desproporcional, considerando que a média de altura da população em Alagoas é menor.
O Supremo concordou com esses argumentos e deu o aval para que ela continuasse no concurso. Assim, a corte reforçou que a altura mínima só pode ser aplicada se estiver de acordo com a lei federal que regula o Exército.
Restrições específicas
A corte também destacou que essa regra não se aplica a cargos que não envolvem atividades físicas ou operações específicas, como oficiais de bombeiros da área da saúde ou capelães militares, que atuam mais na assistência espiritual. Para esses profissionais, a altura mínima não cabe.
O julgamento reforça a ideia de que a exigência de altura precisa ser proporcional, razoável e estar amparada por uma lei. Assim, evita que critérios excessivos prejudiquem o acesso de candidatos às vagas de segurança pública.