STF toma decisão com relação aos motoristas de aplicativo: POSITIVO ou NEGATIVO?

Profissionais de aplicativos buscam por direitos trabalhistas, mas ficaram decepcionados com esta notícia

Motoristas de aplicativo podem ser prejudicados depois da decisão do ministro Alexandre de Morais, do Supremo Tribunal Federal. O ministro tomou a decisão de suspender uma ação trabalhista em favor da categoria e houve grande repercusão.

A ação reconheceu o vínculo empregatício entre os profissionais de aplicativos de transporte com a Cabify. E uma outra decisão foi assinada na semana passada. Veja o desenrolar dessa história no decorrer da leitura.   

STF toma decisão com relação aos motoristas de aplicativo: POSITIVO ou NEGATIVO?
Motoristas de aplicativos são prejudicados com a decisão do STF. Foto: divulgação

Decisão do STF prejudica motoristas de aplicativo 

A decisão do ministro Alexandre de Morais foi assinada no dia 20 de julho e foi divulgada no dia 27 na última quarta-feira. A análise do STF foi feita em relação a ação judicial movida pela Cabify. 

A empresa questionou a relação empregatícia com os motoristas do aplicativo sobre o entendimento da Justiça do Trabalho de Minas Gerais. Uma vez que a empresa exerce atividade de transporte de passageiros.

Segundo a decisão da Justiça do Trabalho de Minas Gerais, a empresa em si exerce sim a atividade de transporte e não somente a intermediação do serviço com os motoristas. 

O ministro disse que a decisão trabalhista não está em conformidade com a jurisprudência da Corte. Ele disse que existem precedentes que reconhecem a “uberização” da atividade de transporte e a sua legalidade. 

Por isso, o ministro Alexandre de Morais decidiu suspender a ação trabalhista. Sendo assim, foi a primeira vez que o ministro do STF suspendeu uma decisão da Justiça sobre essa natureza.

Essa decisão foi baseada no entendimento de que os aplicativos de transporte podem ser considerados comerciais. Ou seja, possui aspectos singulares onde há o trabalho e a atividade autônoma.

Para o ministro, a Constituição Brasileira permite formas alternativas de emprego, e não apenas aquelas que estão dispostas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Alexandre Morais afirma que a profissão de motorista de aplicativo de transporte é semelhante ao trabalho autônomo. Assim como acontece com os outros tipos de trabalho por aplicativo.

Como por exemplo, a Uber, Cabify, 99 e as plataformsa de delivery como iFood, inclusive várias ações contra estas empresas estão sendo debatidas no Judiciário em todo o mundo. Mas essas ações trabalhistas são divergentes até em um único tribunal.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST), apresentou duas decisões díspares, em dezembro de 2022. A Oitava Turma rejeitou um recurso da Uber sobre o vínculo empregatício dos motoristas.

Mas um motorista da cidade do Rio de Janeiro, obteve o reconhecimento do vínculo. Já a Quarta Turma, negou a análise do recurso de um motorista de Camboriú (Santa Catarina). O motorista pretendia reconhecer o seu vínculo empregatício com a Uber também, mas não obteve sucesso.

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Sobre outras decisões 

A decisão da Quarta Turma do TST sobre os motoristas de aplicativo foi unânime. A saber, houve a manutenção do entendimento de que o em relação ao trabalhador e a empresa de aplicativo, não há subordinação jurídica. 

Inclusive, tanto a Quinta Turma, quanto a Oitava Turma, também apresentaram decisões relacionadas às ações trabalhista entre os profissionais e as empresas.

Já a Terceira Turma do TST entende que há precedentes que caracterizam elementos de comprovação da relação de emprego entre os motoristas de aplicativos e as devidas companhias.

No processo da Oitava Turma, a relação entre ambas as partes é de subordinação clássica. Concluindo, o relator afirma que não há um controle correspondente a essas questões, visto que os valores das corridas variam e não como estabelecer um salário fixo, por exemplo. 

Uma vez que o repasse percentual dado à empresa apresenta uma atividade profissional. Sendo assim, em juízo de cognição sumária, a posição reiterada da corte consolida a permissão constitucional de formas alternativas da relação de emprego.

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