Sou MEI, posso me APOSENTAR pelo INSS? Confira as regras de concessão do benefício

Uma das maiores dúvidas dos trabalhadores que atuam como MEIs está justamente voltada para a concessão de benefícios do INSS, tendo em vista a necessidade das contribuições mensais.

Aposentar-se é o grande sonho de absolutamente todos os trabalhadores brasileiros. Isso porque dar entrada à aposentadoria pelo INSS significa findar suas atividades laborais, no entanto, ainda assim continuar recebendo valores mensais para suprir e custear tudo aquilo que for necessário.

Neste sentido, na grande maioria das vezes (exceto em casos de regime privado), o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é o órgão responsável pela concessão da aposentadoria e de diversos outros benefícios. O grande ponto, no entanto, está voltado para a possibilidade de fornecimento desses benefícios do INSS para aqueles que atuam como MEI (Microempreendedor Individual).

Em razão dessa dúvida, vale entender melhor quais são os direitos da classe MEI e se os trabalhadores em questão estão aptos ou não aos benefícios ofertados pelo INSS.

Sou MEI
Como funcionam os benefícios do Instituto / Imagem: @jeanedeoliveirafotografia / pronatec.pro.br

Sou MEI, posso receber algum benefício do INSS?

Antes de mais nada, vale ressaltar que essa dúvida é proveniente do fato de que, normalmente, as contribuições realizadas à Previdência Social acontecem de forma automática, em razão do desconto na folha de pagamentos. Contudo, esse desconto só está disponível para os trabalhadores formais, isto é, para aqueles que atuam com registro em carteira, considerando o regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Em contrapartida, o que muita gente não sabe é que o MEI também pode contribuir ao INSS. Na verdade, o MEI é obrigado a realizar suas contribuições mensais. A grande diferença entre os tipos de contribuição das classes está voltada para a forma que elas acontecem.

De forma mais clara, como apontado, as contribuições para quem atua com registro em carteira acontecem de forma automática, ou seja, através da folha de pagamentos. Para o MEI as contribuições devem acontecer de forma manual.

Isto é, para que o MEI consiga contribuir ao INSS, ele deve, mensalmente, realizar o pagamento do boleto proposto pelo Simples Nacional. Ao manter-se em dia com as contribuições, o MEI, assim como todos os outros trabalhadores, está apto ao recebimento dos diversos benefícios propostos pelo INSS.

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Saiba como contribuir

Conseguinte às informações mencionadas no tópico anterior, a primeira coisa a ser feita é entender qual o valor das contribuições. Bem, o MEI deve contribuir, obrigatoriamente, com o valor mínimo de 5% sobre o salário mínimo vigente. Em contrapartida, nada impede que o MEI contribua com valores mais altos, para que assim seja possível aposentar-se com maiores quantias.

Essa contribuição, como também apontado, acontece através do Simples Nacional. Mais especificamente dizendo, através do DAS-MEI (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Para ter acesso ao boleto é necessário acessar o portal em questão (bityli.com/vbaTQ).

Assim sendo, a partir do momento que o MEI começa a contribuir, ele pode ter acesso a todos os benefícios ofertados pelo INSS, incluindo a aposentadoria. É interessante pontuar, contudo, que cada benefício conta com as suas próprias regras de concessão, logo, para ter certeza da aptidão ao recebimento é necessário consultar as condições de cada um.

Por fim, para consultar as condições de concessão dos benefícios, assim como para sanar todas as demais dúvidas à respeito do INSS, é possível consultar o portal oficial do INSS (meu.inss.gov.br)

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