Sou MEI e meu faturamento ULTRAPASSOU o limite de R$ 81 mil, o que fazer? Vou PERDER meu registro?

O MEI, ao se registrar, concorda com um limite de faturamento anual. Ao descumprir essa regra, precisa realizar alguns procedimentos.

O prazo para entrega da Declaração Anual Simplificada (DASN-SIMEI) das Microempresas Individuais (MEIs) termina no próximo dia 31 de maio.

Contudo, uma das dúvidas mais comuns nesse momento é sobre o que fazer quando o faturamento da microempresa individual excede o valor máximo anual de R$ 81 mil.

Entender as regras e as implicações desse cenário é crucial para manter a conformidade com a Receita Federal e evitar problemas futuros. Vamos lá?

Se o seu limite de faturamento ultrapassou os limites do MEI, veja o que fazer e fique calmo.
Se o seu limite de faturamento ultrapassou os limites do MEI, veja o que fazer e fique calmo. / Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / pronatec.pro.br

Quais as regras para seguir ao virar MEI?

Para se qualificar como MEI, o empreendedor deve seguir algumas regras específicas. Primeiro, é necessário exercer atividades que estejam na lista de ocupações permitidas para o MEI.

Além disso, o MEI pode contratar, no máximo, um empregado que receba o piso da categoria ou um salário mínimo.

É importante que o empreendedor não seja titular, sócio ou administrador de outra empresa, nem tenha ou abra filial de outra empresa.

O faturamento anual deve ser de até R$ 81.000,00. No caso de transportadores autônomos de cargas, esse limite pode chegar a R$ 251.600,00, conforme a tabela B, Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018.

Basicamente, é como se o MEI pudesse receber por seu trabalho, mensalmente, R$ 6.750 para não ultrapassar a quantia estabelecida no ano.

Vale lembrar que se o MEI for aberto após janeiro, o limite de faturamento será ajustado proporcionalmente ao número de meses de atividade.

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Ultrapassei o limite de faturamento do MEI, e agora?

Caso a empresa ultrapasse o limite de faturamento em até 20%, ou seja, fature até R$ 97.200,00, o MEI precisa informar a Receita Federal até o mês seguinte ao da verificação do excesso.

Nesse caso, é necessário apresentar a Declaração Anual Simplificada (DASN-SIMEI) relativa ao ano-calendário de 2023 até o dia 31 de maio de 2024.

O MEI será excluído dessa condição a partir de 1º de janeiro de 2024 e terá que pagar impostos adicionais sobre o valor excedente.

Segundo especialistas, a empresa precisará recolher tributos de acordo com a regra geral do Simples Nacional, na condição de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), conforme o caso.

Para aqueles que ultrapassarem os 20% do limite, a exclusão da condição de MEI é retroativa a 1º de janeiro de 2023.

Isso significa que os tributos a pagar serão maiores, pois a empresa deve recolher os impostos desde o início do ano-calendário.

O MEI desenquadrado com efeitos retroativos, portanto, deve apresentar a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) até o dia 31 de março de 2024.

Essa situação exige uma análise cuidadosa das finanças para compreender a nova realidade tributária e planejar os pagamentos necessários.

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E como eu faço os pagamentos retroativos?

Primeiramente, quando o faturamento ultrapassa o limite estabelecido em mais de 20%, ocorre a exclusão automática do regime MEI, o que implica em uma série de obrigações fiscais adicionais.

Esse aumento no faturamento, embora positivo para o negócio, exige uma análise detalhada das finanças para garantir a conformidade com as novas exigências tributárias.

Frente a isso, o empresário deve estar preparado para realizar pagamentos retroativos dos tributos devidos. Isso inclui calcular os acréscimos moratórios e ajustar a contabilidade da empresa para refletir a nova condição fiscal.

Para realizar esses pagamentos, é necessário seguir as diretrizes do Simples Nacional para Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP).

O processo envolve a emissão de guias de recolhimento dos impostos devidos e a atualização das informações fiscais junto à Receita Federal.

É aconselhável contar com o apoio de um contador ou consultor tributário para garantir que todos os passos sejam seguidos corretamente e que a empresa esteja em conformidade com as obrigações fiscais.

Em resumo, ultrapassar o limite de faturamento do MEI pode trazer consequências significativas, exigindo atenção redobrada às finanças e ao cumprimento das obrigações fiscais.

Com a devida preparação e orientação profissional, é possível navegar por essas mudanças de forma eficiente e manter a saúde financeira do negócio.

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