Se você faz parte DESTE grupo pode solicitar o valor EXTRA na aposentadoria do INSS

Valor extra da aposentadoria do INSS é direito desse grupo; veja.

O INSS – Instituto Nacional do Seguro Social – possui a responsabilidade de pagar, mensalmente, os milhões de aposentadorias, auxílios, pensões e outros aos seus segurados. De acordo com os últimos dados, há cerca de 31 milhões de beneficiários do órgão, sendo que a maior parte deles, aproximadamente 60%, recebe o equivalente a um salário mínimo nacional. Além dos pagamentos citados anteriormente, ainda há os outros benefícios previdenciários, como o salário-maternidade, e os benefícios assistenciais, como o BPC/Loas.

Recentemente, uma decisão do Supremo Tribunal Federal poderá trazer benefícios para uma parcela das pessoas que dependem da aposentadoria do INSS. Neste sentido, estamos falando a respeito da possibilidade de solicitar um acréscimo de 25% ao valor que a pessoa recebe, hoje em dia, como benefício. No entanto, vale a pena destacar que essa chance não vale para todas as pessoas que recebem a aposentadoria. Portanto, confira quais são os requisitos e saiba como solicitar. Veja mais a seguir.

Se você faz parte DESTE grupo pode solicitar o valor EXTRA na aposentadoria do INSS
Aposentadoria do INSS pode ter aumento neste caso / Imagem: @jeanedeoliveirafotografia / pronatec.pro.br

Quem tem direito?

Antes de mais nada, é importante destacar que a possibilidade de ter um valor extra na aposentadoria do INSS, equivalente a 25%, contempla as pessoas que recebem a aposentadoria por invalidez. Ou, como pode ser mais conhecido hoje em dia, o benefício por incapacidade permanente.

Assim, há alguns casos que podem dar direito a receber este acréscimo, sendo eles:

  • Cegueira total;
  • Perda de no mínimo nove dentre os dez dedos das mãos;
  • Paralisia de dois membros, seja dois superiores ou dois inferiores;
  • Perda dos membros inferiores, considerando acima dos pés, se a prótese não for possível ser feita;
  • Perda de membro superior e outro inferior, se a prótese não for possível ser feita;
  • Alteração das faculdades mentais, que podem causar perturbação severa da vida orgânica e social;
  • Doença que demande a permanência contínua no leito;
  • Perda de uma das mãos e dos dois pés, ainda que a prótese seja possível de ser feita;
  • Outras situações que causem incapacidade permanente para as atividades do dia a dia.

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Valor extra na aposentadoria do INSS

Assim, o primeiro passo para aquele segurado que se enquadra nos requisitos e deseja solicitar o aumento é fazer o agendamento da perícia médica do INSS. Isso ocorre porque será por meio da perícia que será decidido se o segurado tem direito a ter o valor extra na aposentadoria do INSS ou não.

Assim sendo, há vários modos de fazer o agendamento da perícia. A primeira possibilidade é pelo telefone, através do número da Central de Atendimento da autarquia: 135. Além disso, também pode-se dar o início ao processo pelos canais digitais, ou seja, o site do Meu INSS ou o aplicativo oficial.

Para acessá-los, os links estão abaixo:

1) Aplicativo: https://bityli.com/RXNFG

2) Site: https://meu.inss.gov.br/.

Ao agendar a perícia, será preciso escolher o dia e horário. No dia da perícia médica, recomenda-se levar, além dos documentos de identificação pessoal, os exames e laudos médicos que possam comprovar a sua condição.

Depois, ao comparecer e passar por ela, será necessário que o resultado saia. Dessa maneira, o prazo para saber qual será a resposta do órgão pode ser de 45 dias.

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