EVITE estas 3 situações se não quiser PERDER seu auxílio-doença!

Há diversas situações que podem levar à suspensão do auxílio-doença. Conhecê-las pode ser um importante meio de se proteger.

O auxílio-doença, também conhecido como auxílio por incapacidade temporária, é um dos benefícios mais solicitados da Previdência Social.

Ele é essencial para trabalhadores que, devido a doença ou acidente, se veem incapazes de exercer suas atividades profissionais temporariamente.

Este benefício proporciona uma fonte de renda alternativa durante o período de afastamento, garantindo o sustento do segurado.

No entanto, existem circunstâncias que podem levar ao corte do auxílio-doença, e é fundamental que os beneficiários estejam cientes dessas condições para evitar surpresas desagradáveis. Confira.

O auxílio-doença é um benefício do INSS e, como tal, possui regras. Fique atento!
O auxílio-doença é um benefício do INSS e, como tal, possui regras. Fique atento! / Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / pronatec.pro.br

Entendendo o auxílio-doença e suas regras

O auxílio-doença é concedido aos segurados que, em virtude de doença ou acidente, estão incapacitados temporariamente para suas atividades habituais ou trabalho por um período superior a 15 dias.

Para ter direito ao benefício, é necessário cumprir três requisitos básicos: incapacidade temporária para a atividade habitual ou trabalho, carência de 12 meses e qualidade de segurado.

O benefício começa a ser pago a partir do 16º dia de afastamento do trabalho. Contudo, é importante entender que o auxílio-doença é cercado de regras que, se não forem seguidas, podem levar ao seu cancelamento.

O primeiro motivo que pode levar ao cancelamento do auxílio-doença é o retorno ao trabalho do beneficiário. Se o segurado decide voltar a trabalhar, mesmo ainda recebendo o benefício, ele terá o auxílio cancelado.

Isso ocorre porque o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) entende que, ao voltar ao trabalho, o segurado está apto para exercer suas atividades e, portanto, não necessita mais do benefício. A data de cessação do benefício (DCB) também é um fator crucial.

O perito médico do INSS fixa uma data específica para o término do benefício, e, se o segurado ainda estiver incapacitado ao final desse período, deve solicitar uma nova perícia para prorrogar o auxílio. Caso contrário, o benefício será automaticamente cessado.

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Data de cessação do benefício e pedido de prorrogação

A data de cessação do benefício (DCB) é uma das principais razões para o término do auxílio-doença. O INSS fixa uma data específica para a cessação do benefício, que, por lei, não pode exceder 120 dias após o início do auxílio.

Essa data permite que o INSS controle os segurados que estão aptos para retornar ao trabalho e aqueles que ainda necessitam de afastamento.

Se o segurado ainda estiver incapacitado próximo à data de cessação, deve solicitar uma nova perícia médica para prorrogar o benefício. Este pedido deve ser feito 15 dias antes da DCB para evitar o corte do auxílio.

Se o prazo for perdido, o segurado tem até 30 dias após a cessação para solicitar a prorrogação através do site Meu INSS (https://meu.inss.gov.br/) ou pelo telefone 135.

Além disso, é fundamental que o segurado entenda a importância de cumprir todas as exigências documentais e prazos estabelecidos pelo INSS para evitar problemas.

O retorno ao trabalho antes da cessação oficial do benefício também resulta no corte do auxílio, já que o INSS considera que o segurado está apto para retornar às suas atividades habituais.

Portanto, planejamento e atenção aos prazos são essenciais para garantir a continuidade do benefício.

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Auxílio-doença cortado indevidamente

Há casos em que o auxílio-doença pode ser cortado de forma indevida. Quando isso acontece, o segurado pode recorrer a uma ação judicial para ter o benefício restabelecido.

Antes de entrar com o pedido, é importante entender os motivos pelos quais o auxílio foi cortado. O segurado deve ligar para o número 135 do INSS para obter informações detalhadas sobre o motivo do corte.

Se ainda houver dúvidas ou necessidade de orientação, é recomendável procurar a ajuda de um advogado especializado em direito previdenciário.

O advogado pode analisar o caso e orientar o segurado sobre os próximos passos para restabelecer o benefício.

Recorrer a uma ação judicial pode ser um processo longo, mas é um direito do segurado que se sente prejudicado pelo corte indevido do auxílio-doença.

A orientação profissional é essencial para garantir que todos os procedimentos legais sejam seguidos corretamente, aumentando as chances de sucesso na recuperação do benefício.

Portanto, é fundamental que o segurado esteja bem informado e conte com apoio especializado para lidar com essas situações.

Concluindo, é essencial que os beneficiários do auxílio-doença estejam atentos às regras e prazos estabelecidos pelo INSS para evitar o corte do benefício.

O retorno ao trabalho, a data de cessação do benefício e cortes indevidos são os principais motivos que podem levar à interrupção do auxílio.

Seguir as orientações e buscar ajuda profissional quando necessário são passos importantes para garantir a continuidade do benefício e o bem-estar do segurado durante o período de incapacidade temporária.

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