Confira todas as situações em que a sua aposentadoria do INSS pode ser CANCELADA

Saiba o que fazer nesses casos.

Milhares de segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) temem a suspensão ou cancelamento do seu benefício. Isso é um fato inegável. E, engana-se quem pensa que suspensão e cancelamento da aposentadoria do INSS são as mesmas coisas, pois não são.

A suspensão do benefício até pode se reverter após a correção do motivo que levou a interrupção do pagamento. Mas, por outro lado, o cancelamento extingue o benefício de maneira definitiva, sendo necessário novo pedido de aposentadoria. Acompanhe!

Fique atento para não perder o benefício. (Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / pronatec.pro.br).

Mas, quais são os motivos que podem cancelar a aposentadoria do INSS?

Em primeiro lugar, é importante ter em mente que o INSS não corta nenhum benefício simplesmente por achar que você não deve mais receber sua aposentadoria. Isto permite dizer que os cortes acontecem devido a questões específicas.

Dentre essas questões específicas, no geral o benefício é cancelado quando o INSS identifica uma das três possibilidades:

  • Apresentação de documentos falsos, ou que possui uma inconsistência que coloca sua veracidade em dúvida;
  • Não comprovação dos requisitos para a concessão do benefício; ou
  • Erro no cálculo do valor.

Na busca por irregularidades como essa, o INSS realiza todo ano uma operação chamada de pente-fino. A saber, é por meio desta ação que o Instituto identifica uma possível inconsistência nos dados e intima o segurado a comprovar que não há irregularidades.

Contudo, vale lembrar que, ao constatar a irregularidade, antes do aposentado ter o benefício cancelado, o INSS dá a ele total direito de se defender. Para isso ele deverá apresentar os documentos pertinentes e provas que comprovem que a concessão de tal benefício é, de fato, devida.

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Aposentadoria cancelada: e agora?

Como dito, todo ano o INSS faz uma operação para identificar possíveis irregularidades, o chamado pente-fino. Quando há inconsistência, o beneficiário é, em primeiro lugar, notificado para comprovar as informações. Para isso, ele tem um prazo de 30 dias para defesa. Após o período, se não houver comprovação de regularidade, terá seu benefício cancelado.

Casos em que a aposentadoria foi suspensa ou cancelada são passíveis de reversão, embora neste último caso seja necessário um novo pedido. A reativação do benefício pode ser feita com pedido direto ao INSS, ou por ação judicial.

Em muitos casos a reativação do benefício é ligeira, mas ocorre apenas após a resolução da pendência que levou à suspensão ou cancelamento do benefício. Todavia, existem casos em que a recuperação do benefício não é tão simples e o benefício pode ficar interrompido por até 02 anos. Assim sendo, independente do motivo do cancelamento, o segurado deve reunir TODAS as provas e fundamentar sua defesa para recuperação do benefício.

Por fim, caso tenha perdido o seu benefício por suspensão ou cancelamento de maneira indevida, ou por falta de experiência para conseguir comprovar as questões ao INSS, não deixe de procurar um advogado previdenciário para garantir sua aposentadoria.

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