Sistema de pontos da CNH pode resultar em suspensão imediata

Muitos motoristas estão cientes de que diversas infrações podem resultar na suspensão direta da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Porém, essa não é a única maneira de perder o direito de dirigir. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) também considera o sistema de pontuação da CNH, que monitora as infrações cometidas por cada motorista.

Com a Lei nº 14.071/2020, houve uma flexibilidade em relação ao limite de pontos, que varia conforme o número de infrações gravíssimas cometidas nos últimos 12 meses. Por essa razão, é super importante entender a quantidade de pontos e as penalidades para evitar surpresas desagradáveis, como a suspensão da carteira. Vamos explorar esses detalhes!

Classificação das infrações e quantidade de pontos na CNH

As infrações são classificadas de acordo com a gravidade, e cada tipo gera uma quantidade específica de pontos na CNH. Veja como funciona:

  • Leve: 3 pontos
  • Média: 4 pontos
  • Grave: 5 pontos
  • Gravíssima: 7 pontos

Esses pontos permanecem válidos por 12 meses a partir da data da infração e se acumulam. Isso pode levar à suspensão administrativa da CNH quando os seguintes limites forem atingidos:

  • 40 pontos: sem nenhuma infração gravíssima.
  • 30 pontos: com 1 infração gravíssima.
  • 20 pontos: com 2 ou mais infrações gravíssimas.

Quando a CNH é suspensa, o motorista não pode dirigir nenhum veículo automotor por um período que varia de 6 meses a 1 ano, caso essa seja a primeira infração. Se houver reincidência em menos de 12 meses, esse prazo pode se estender de 8 meses a 2 anos.

Para se manter informado e evitar complicações, é uma boa prática acompanhar a pontuação no site ou aplicativo do Detran. Assim, você consegue verificar multas e possíveis infrações em aberto.

O que fazer ao receber a notificação de suspensão da CNH?

Receber uma notificação do Detran sobre a suspensão da CNH pode ser preocupante, mas saiba que você tem o direito de recorrer dessa decisão. É possível apresentar uma defesa prévia dentro do prazo indicado na notificação.

Se a sua defesa for negada, ainda há a opção de recorrer à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI). Em ambos os casos, lembre-se de que será necessário apresentar provas que demonstrem a sua inocência.

Caso não consiga reverter a situação, será necessário cumprir o período de suspensão determinado e ainda realizar o Curso de Reciclagem obrigatório. Essa é uma forma de retomar o controle e voltar a dirigir de maneira segura e responsável.