Serviços que os bancos NÃO podem te cobrar: fique ligado!

Você sabia que existem taxas que os bancos não podem cobrar dos seus clientes? Veja quais são elas

Os bancos querem ser os melhores amigos dos clientes e às vezes oferecem muitos serviços a eles. Entre eles estão aqueles gratuitos e pagos, mas existem serviços que na verdade eles nunca podem ser cobrados.

Portanto, se a sua instituição financeira está te cobrando por um serviço que é obrigatoriamente GRATUITO, saiba que você está sendo lesado, e esse valor pode ser restituído mediante reclamação. Observe o que diz a regulamentação do Banco Central sobre isso.

Serviços que os bancos NÃO podem te cobrar: fique ligado!
Existem serviços gratuitos que os bancos nunca podem cobrar dos seus clientes. Crédito: @jeanedeoliveirafotografia

Quais são os serviços que os bancos não podem cobrar?

O Banco Central do Brasil, por meio da sua regulamentação, define quais são os limites dos serviços oferecidos aos seus clientes por meio das instituições financeiras. 

Nesse sentido, os bancos não podem sem o conhecimento devido do correntista cobrar por taxas que são proibidas, e assim, lesar o seu cliente por algo que, por lei, deveria ser gratuito.

Vale ressaltar que nessas situações, é possível que o cliente solicite o estorno da cobrança diretamente ao banco, caso a instituição negue o reembolso, o Banco do Brasil deve ser alertado. Mas antes de solicitar o reembolso é preciso saber quais são os serviços que estão sendo cobrados indevidamente.

A saber, são gratuitos os serviços essenciais de conta de depósitos à vista segundo a Resolução 3.919, art. 2º, inciso II do Banco Central do Brasil, entre eles estão: 

  • Fornecimento de cartão com função débito;
  • Segunda via de cartão gratuita (exceto no caso de perda, roubo, furto, danificação e outros);
  • 4 saques em guichê, por meio de cheque, cheque avulso ou em terminal de auto atendimento;
  • 2 transferências na própria instituição em caixa, terminal de autoatendimento e internet;
  • 2 extratos de movimentação dos últimos trinta dias em guichê de caixa ou terminal de autoatendimento;
  • Realização de consultas pela internet ilimitada;
  • Compensação de cheques sem limite;
  • 1 fornecimento de folhas de cheque;
  • Prestação de serviço por meios eletrônicos.  

Para conta poupança os serviços gratuitos são:

  • Fornecimento de cartão com função movimentação;
  • Fornecimento de segunda via do cartão, exceto nos casos não imputáveis à instituição emitente;
  • 2 saques em guichê de caixa ou em terminal de autoatendimento;
  • 2 transferências para conta de depósito da mesma titularidade;
  • Fornecimento de extrato da movimentação dos últimos trinta dias;
  • Realização de consultas utilizando a internet sem limite;
  • Fornecimento anual de extrato consolidado, discriminando, mês a mês, os valores cobrados no ano anterior relativos às tarifas, juros,encargos moratórios, multas e demais despesas sobre operações de crédito e de arrendamento mercantil;
  • Prestação de qualquer serviço sem limite por meios eletrônicos, no caso de contas cujos contratos utilizem exclusivamente meios eletrônicos.

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O que fazer se o cliente tiver sendo cobrado indevidamente?

Caso os bancos se recusem a fazer o reembolso das cobranças indevidas o usuário da conta bancária pode reclamar. Basta entrar em contato com a instituição financeira, por telefone, como por e-mail, ou presencialmente na agência bancária.

O consumidor deve registrar a reclamação solicitando o número de protocolo, até porque, há casos que é necessário recorrer ao Poder Judiciário. Também é possível registrar reclamação nos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon estadual ou municipal.

O artigo 6º, inciso III do CDC, diz que o consumidor tem direito à informação adequada e clara sobre os preços referentes aos serviços oferecidos.

O consumidor deve verificar o contrato no ato da abertura da conta e saber quais serviços ele contratou. Estando ciente dos serviços essenciais e sabendo que eles não são cobrados.

Caso a cobrança indevida aconteça, ele deve imediatamente informar a instituição bancária que está sendo cobrado e solicitar o estorno das taxas. 

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