SEM BENEFÍCIOS: descubra quais enfermidades NÃO são aprovadas no auxílio por incapacidade do INSS

Se você já sabe quais são as doenças que o Instituto Nacional do Seguro Social considera ao conceder o auxílio do Instituto, é importante saber quais não garantem a aprovação.

O auxílio por incapacidade do INSS é um dos benefícios mais solicitados pelos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social. As doenças que concedem este pagamento aos beneficiários são amplamente divulgadas. No entanto, pouco se fala sobre as enfermidades que não são aprovadas neste tipo de benefício.

Pensando em esclarecer estas dúvidas para todos os segurados, este artigo vai trazer as respostas necessárias para que todos fiquem por dentro. Além disso, também será apresentada uma outra exigência para a concessão do benefício por incapacidade. Fique por dentro de todos os detalhes!

SEM BENEFÍCIOS: descubra quais enfermidades NÃO são aprovadas no auxílio por incapacidade do INSS
Saiba quais são as doenças que não são levadas em consideração na concessão do auxílio do INSS Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / pronatec.pro.br

Enfermidades não aprovadas no auxílio por incapacidade do INSS

De acordo com as informações divulgadas pelo próprio INSS, as pessoas que começarem a contribuir com a Previdência e que tenham qualquer tipo de doença pré-existente não têm nenhum direito a receber o auxílio por incapacidade temporária. Isso se o motivo do afastamento for em virtude do problema de saúde em questão.

Pelo que consta na legislação, neste caso em específico, o benefício vai ser concedido caso haja o agravamento da enfermidade, desde que haja a comprovação por meio de um exame médico-pericial com um profissional e/ou clínica devidamente credenciados pela própria Previdência Social.

Para se ter uma ideia desta condição de agravamento, no qual o benefício é concedido, vamos considerar o seguinte exemplo: se uma pessoa tem uma doença pré-existente na visão, por exemplo, que depois se transformou em cegueira, é neste caso que o beneficiário terá direito ao pagamento.

Mas, como é de praxe, o segurado vai precisar passar por um exame pericial, que será responsável por avaliar se há ou não a incapacidade para o trabalho. Ademais, o benefício será concedido caso o segurado tenha cumprido um período de carência de 12 meses, no mínimo.

É importante ressaltar que a carência só vai ser exigida caso se trate de uma das seguintes doenças graves, que estão especificadas na lei. São as seguintes:

  • Hanseníase;
  • Tuberculose;
  • Doença de Parkinson;
  • Se a incapacidade for causada por acidente.

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Ter qualidade de segurado é uma outra exigência da Previdência Social

Uma outra exigência para que o auxílio por incapacidade temporária seja concedido, o trabalhador deverá ter a qualidade de segurado quando for solicitar o benefício. Ou seja, é preciso que a pessoa não tenha ficado sem contribuir durante um determinado período, que é popularmente conhecido como “período de graça”.

Apesar de se ter a possibilidade do segurado voltar a contribuir para recuperar o direito a estes benefícios, os trabalhadores devem ficar bastante atentos. Desta forma, caso tenha algum tipo de doença enquanto estiverem sem a qualidade de segurados, o auxílio vai ser negado, mesmo que a pessoa volte a realizar suas contribuições. Quaisquer dúvidas podem ser retiradas diretamente em uma agência, no site https://meu.inss.gov.br/#/login ou no app do Meu INSS.

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