Seguro-desemprego 2025: regras, quem tem direito, como pedir e mais

O seguro-desemprego é um dos benefícios essenciais para os trabalhadores, especialmente em momentos de fragilidade
O seguro-desemprego é um dos pilares mais importantes da proteção social no Brasil e desempenha um papel essencial na manutenção da estabilidade financeira de milhões de trabalhadores formais. Ele foi criado para amparar quem foi dispensado sem justa causa.

O benefício garante uma renda temporária que ajuda o profissional a se reorganizar enquanto busca uma nova oportunidade no mercado. Em 2025, o programa passou por mudanças significativas, acompanhando o reajuste do salário mínimo e a alta do custo de vida.

Isso reforça sua importância no cenário econômico atual. Entender as novas regras, valores e critérios de acesso é fundamental para quem deseja garantir seus direitos e manter o equilíbrio financeiro em um período de transição profissional.

Siba quem tem direito ao seguro-desemprego e veja como ele funciona.
Siba quem tem direito ao seguro-desemprego e veja como ele funciona. / Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / pronatec.pro.br

Quem tem direito ao seguro-desemprego?

O direito ao seguro-desemprego segue critérios específicos estabelecidos pelo governo federal e busca atender de forma justa quem realmente depende do benefício. O programa é voltado aos trabalhadores formais dispensados sem justa causa.

Isso desde que cumpram um tempo mínimo de vínculo empregatício e não possuam renda suficiente para o próprio sustento. Em 2025, a legislação reforça a necessidade de comprovar vínculo com carteira assinada e a inexistência de outra fonte de renda.

Além disso, o trabalhador não pode estar recebendo benefícios previdenciários, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente, evitando a sobreposição de auxílios financeiros. O tempo mínimo de trabalho exigido varia conforme o número de vezes que o trabalhador já solicitou o benefício.

Na primeira solicitação, é necessário comprovar pelo menos 12 meses de atividade nos últimos 18 meses anteriores à demissão. Na segunda, o tempo mínimo cai para 9 meses nos últimos 12 meses. Já a partir da terceira solicitação, o período exigido é de 6 meses.

O número de parcelas pagas também depende do tempo de vínculo empregatício. Trabalhadores que contribuíram entre 6 e 11 meses recebem três parcelas. Aqueles que trabalharam de 12 a 23 meses recebem quatro, e os que possuem mais de 24 meses de vínculo recebem cinco parcelas.

Qual o valor do benefício?

O valor do seguro-desemprego em 2025 foi ajustado conforme o aumento do salário mínimo, fixado em R$ 1.518,00, e o índice de inflação acumulado de 4,77%. O cálculo segue uma tabela dividida em três faixas salariais, considerando a média dos salários dos últimos três meses anteriores à dispensa.

Para quem recebia até R$ 2.138,76, o valor do benefício equivale a 80% da média salarial. Já quem ganhava entre R$ 2.138,77 e R$ 3.564,96 recebe R$ 1.711,01, somados a 50% do valor que ultrapassar a primeira faixa. Acima desse limite, o benefício é fixado no teto de R$ 2.424,11.

Independentemente do cálculo, o piso do benefício nunca será inferior ao salário mínimo vigente, garantindo que nenhum trabalhador receba menos que o valor básico nacional. Essa política busca preservar o poder de compra dos beneficiários e assegurar condições mínimas de sobrevivência.

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Quando posso pedir o seguro-desemprego?

O pedido do seguro-desemprego deve seguir um prazo definido para que o trabalhador não perca o direito ao benefício. O prazo de solicitação começa a partir do sétimo dia após a demissão e pode se estender por até 120 dias.

Respeitar esse período é essencial, pois pedidos fora desse intervalo não são aceitos. O governo estabeleceu essas regras para manter a organização do sistema e permitir o cruzamento de dados com o Cadastro Nacional de Emprego e com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Além disso, o benefício pode ser solicitado em diferentes momentos da carreira, dependendo do histórico de trabalho e do número de solicitações anteriores. Essa flexibilidade ajuda trabalhadores que enfrentam múltiplas demissões ao longo da vida profissional.

É importante que o trabalhador esteja atento ao vínculo formal e às contribuições registradas na Carteira de Trabalho Digital, pois elas são fundamentais para o cálculo e aprovação do benefício. Outro ponto essencial é que o pedido do seguro-desemprego deve estar alinhado às informações do empregador.

O Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) precisa conter todos os dados corretos, e o requerimento emitido pela empresa deve ser apresentado no momento da solicitação. Caso haja inconsistências, o processo pode ser adiado ou negado.

Regras de acesso

As regras de acesso ao seguro-desemprego envolvem a comprovação do vínculo formal, a inexistência de renda própria e a situação de dispensa sem justa causa. O trabalhador deve ainda comprovar que não exerce atividade remunerada e que não é sócio de empresa ativa.

Além disso, o benefício não pode ser acumulado com outros programas de transferência de renda, salvo exceções legais. O cumprimento dessas regras garante que o benefício chegue a quem realmente precisa, fortalecendo a política pública de proteção ao trabalhador.

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Como solicitar o seguro-desemprego?

Com a digitalização dos serviços públicos, o processo para solicitar o seguro-desemprego ficou mais simples e acessível. Em 2025, o trabalhador pode fazer o pedido de forma totalmente online pelo site Gov.br ou pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital.

Após o login com a conta Gov.br, basta acessar a aba “Benefícios”, selecionar “Solicitar seguro-desemprego”, preencher as informações e enviar os documentos exigidos. Essa opção reduz filas, acelera a análise e garante mais praticidade.

Para quem prefere o atendimento presencial, o pedido pode ser feito nos postos do SINE, nas Superintendências Regionais do Trabalho (SRTEs) ou nas unidades do Poupatempo, em estados conveniados. É recomendado realizar o agendamento prévio para evitar espera.

Os documentos necessários para solicitar o benefício são:

  • Documento de identidade com foto (RG e CPF);
  • Carteira de Trabalho física ou digital;
  • Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT);
  • Requerimento do seguro-desemprego emitido pelo empregador;
  • Comprovante de saque do FGTS (opcional, mas pode agilizar a análise);
  • Número de conta bancária (para crédito direto, se preferir).

Com esses documentos e o preenchimento correto das informações, o trabalhador assegura o recebimento do benefício dentro do prazo estimado. Dessa forma, o seguro-desemprego continua sendo um instrumento essencial de amparo e dignidade, fortalecendo o equilíbrio social.

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