Seguro-Desemprego: COMO RECEBER TODAS AS PARCELAS?

Se você tinha dúvidas sobre esse benefício, é fundamental que você fique por dentro e saiba como é possível receber todas as parcelas que são concedidas por meio do seguro.

Todos os trabalhadores que exercem suas funções com a carteira assinada têm direito ao seguro-desemprego caso sejam demitidos sem justa causa. Esse pagamento é concedido com o objetivo de ajudar as pessoas a ter uma renda temporária enquanto não consegue outro trabalho.

Neste artigo, vamos falar sobre a quantia que é paga neste período (no caso, o valor das parcelas) assim como também a quantidade de pagamentos que o trabalhador terá direito. Vem saber todos os detalhes no decorrer deste artigo!

Seguro-Desemprego: COMO RECEBER TODAS AS PARCELAS?
Vem ficar por dentro de todas as informações deste benefício trabalhista! Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / pronatec.pro.br

Afinal, quem pode ter direito a este benefício trabalhista? Vem saber já!

Antes de informarmos o número de parcelas e a quantia que será paga, é preciso informar quais pessoas terão direito ao seguro-desemprego. Todos os trabalhadores que atuaram em regime de Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e que foi dispensado sem justa causa pode fazer o pedido. É recomendado que quaisquer dúvidas que surjam sejam tiradas com um especialista na área trabalhista, que pode ser um advogado, por exemplo.

Além disso, é preciso seguir algumas regras, que serão listadas abaixo:

  • a pessoa precisa ter exercido suas funções com a carteira assinada por, no mínimo, um ano nos últimos 18 meses antes da demissão (isso vale para o primeiro pedido);
  • a pessoa precisa ter exercido suas funções com a carteira assinada por, no mínimo, nove meses no último ano antes da demissão (isso vale para o segundo pedido);
  • a pessoa precisa ter exercido suas funções com a carteira assinada por, no mínimo, seis meses (isso vale para o terceiro pedido).

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Quais são os valores e a quantidade de parcelas do seguro-desemprego?

A partir da instituição do novo salário mínimo, a quantia mínima a ser paga pelo seguro-desemprego é de R$ 1.320, que é referente ao piso naional. De acordo com o governo federal, as pessoas que trabalharam como empregado doméstico, pescador artesanal e trabalhador resgatado, a quantia a ser paga é de um salário mínimo.

Quanto ao número de parcelas deste importante benefício trabalhista, a informação é baseada no tempo de trabalho do beneficiário. É preciso que a pessoa comprove, no mínimo, seis meses de trabalho para receber três parcelas. Quem comprovar um ano irá receber quatro parcelas. Por fim, quem trabalhou por mais de 24 meses poderá receber cinco parcelas, que é a quantia máxima.

O pedido do seguro deve ser feito diretamente nas plataformas oficiais do governo federal. Para tal, o trabalhador deverá ficar atento às regras determinadas:

  • O que trabalha formalmente tem entre sete e 120 dias, que devem ser contados a partir da data de dispensa;
  • O que teve seu trabalho suspenso para realizar algum curso de qualificação, a bolsa qualificação vai poder ser requerida durante a suspensão do contrato;
  • No caso do empregado doméstico, o prazo é de sete a 90 dias;
  • O pescador artesanal tem 120 dias;
  • O que foi resgatado em trabalho análogo à escravidão tem até 90 dias.

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