Seguro-desemprego 2025: Como dar entrada no benefício
A instabilidade no mercado de trabalho brasileiro exige medidas de proteção que garantam suporte temporário ao trabalhador dispensado sem justa causa. Um dos principais instrumentos de amparo é o seguro-desemprego, previsto na Constituição e regulado por legislação específica.
O benefício atua como uma compensação financeira provisória, assegurando condições mínimas para a subsistência durante o período de transição até uma nova recolocação profissional. O direito é concedido a partir de critérios objetivos, como tempo de serviço e natureza da demissão.
A modernização nos meios de solicitação, com a digitalização de processos e uso da plataforma Gov.br, ampliou o acesso ao seguro-desemprego. Essa transformação tecnológica busca garantir agilidade e praticidade tanto para os trabalhadores quanto para os órgãos públicos.
Com regras que variam conforme o histórico de solicitações e vínculos anteriores, o conhecimento detalhado das normas vigentes é fundamental para evitar erros, atrasos e indeferimentos no processo de requerimento do benefício.

Índice – Seguro-desemprego 2025
- O que é o seguro-desemprego?
- Quem tem direito ao seguro-desemprego em 2025?
- Após quanto tempo de trabalho é possível solicitar o seguro?
- Qual o período para receber o seguro-desemprego?
- Qual o valor do seguro-desemprego?
- Como é calculado o seguro-desemprego?
- Como dar entrada no seguro-desemprego em 2025?
- Qual a documentação para solicitar o seguro-desemprego em 2025?
O que é o seguro-desemprego?
O seguro-desemprego é um benefício trabalhista temporário, pago pelo governo federal, destinado a trabalhadores formais que foram dispensados sem justa causa. A iniciativa busca garantir recursos mínimos ao trabalhador enquanto ele busca uma nova oportunidade.
Trata-se de um direito assegurado pela Constituição Federal e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), regulamentado pela Lei nº 7.998/1990. Seu objetivo é reduzir os efeitos sociais da perda repentina do emprego.
O benefício também se estende a categorias específicas, como pescadores durante o período de defeso, empregados domésticos formalizados e pessoas resgatadas de condições análogas à escravidão.
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Quem tem direito ao seguro-desemprego em 2025?
O direito ao seguro-desemprego em 2025 é garantido a trabalhadores formais demitidos sem justa causa, desde que preencham os critérios legais. Entre os beneficiários, estão incluídos os seguintes grupos:
● Trabalhadores com contrato CLT dispensados sem justa causa;
● Pescadores profissionais em período de defeso;
● Trabalhadores com contrato suspenso para qualificação profissional;
● Empregados domésticos registrados demitidos sem justa causa;
● Pessoas resgatadas de trabalho análogo à escravidão.
Além disso, é preciso observar as condições específicas de tempo de serviço e ausência de renda própria suficiente para garantir a subsistência familiar.
Após quanto tempo de trabalho é possível solicitar o seguro?
O tempo mínimo de vínculo empregatício necessário para solicitar o seguro-desemprego varia conforme o número de vezes que o benefício já foi requerido.
● Primeira solicitação: é exigido o mínimo de 12 meses de trabalho nos últimos 18 meses;
● Segunda solicitação: o período mínimo exigido é de nove meses nos últimos 12 meses;
● Terceira solicitação ou mais: o trabalhador precisa comprovar vínculo empregatício de pelo menos seis meses antes da demissão.
Essas exigências visam garantir que o benefício seja concedido apenas aos trabalhadores que demonstraram histórico recente de contribuição ao mercado formal.
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Qual o período para receber o seguro-desemprego?
A duração do pagamento das parcelas do seguro-desemprego depende do tempo de serviço acumulado nos últimos 36 meses e do número de solicitações anteriores.
O trabalhador pode receber entre 3 e 5 parcelas mensais. Veja a seguir a tabela oficial:
Solicitação | Tempo de trabalho | Parcelas |
---|---|---|
1ª vez | 12 a 23 meses | 4 |
1ª vez | 24 meses ou mais | 5 |
2ª vez | 9 a 11 meses | 3 |
2ª vez | 12 a 23 meses | 4 |
2ª vez | 24 meses ou mais | 5 |
3ª ou mais | 6 a 11 meses | 3 |
3ª ou mais | 12 a 23 meses | 4 |
3ª ou mais | 24 meses ou mais | 5 |
O benefício é pago mensalmente e não pode ser acumulado com aposentadoria, auxílio-doença ou qualquer outro rendimento superior ao salário mínimo.

Qual o valor do seguro-desemprego?
O valor do seguro-desemprego é calculado com base na média dos últimos três salários recebidos pelo trabalhador antes da demissão.
O valor mínimo pago corresponde ao salário mínimo vigente, que em 2025 é de R$ 1.518. O teto do benefício não ultrapassa R$ 2.424,11.
O valor exato depende da faixa salarial:
● Até R$ 2.138,76: 80% da média salarial;
● Entre R$ 2.138,77 e R$ 3.564,96: 50% do excedente de R$ 2.138,76 somado a R$ 1.711,01;
● Acima de R$ 3.564,96: valor fixo de R$ 2.424,11.
Como é calculado o seguro-desemprego?
A apuração do benefício parte da média dos três últimos salários recebidos, e, a partir disso, aplica-se a faixa de cálculo definida pelo governo.
O cálculo é feito automaticamente no momento da solicitação, mas o trabalhador pode estimar seu valor por meio de simuladores disponíveis no Portal Emprega Brasil (empregabrasil.mte.gov.br).
Empregados domésticos, pescadores e trabalhadores resgatados recebem sempre o valor do salário mínimo, sem variações por faixa salarial.
Como dar entrada no seguro-desemprego em 2025?
O requerimento do seguro-desemprego pode ser feito presencialmente ou por meios digitais, mediante login no sistema do governo federal.
● Presencialmente: é necessário agendamento pelo número 158 (Alô Trabalho) e comparecimento às unidades das Superintendências Regionais do Trabalho ou postos do SINE;
● Online: o trabalhador deve acessar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou o Portal Emprega Brasil, ambos integrados ao sistema Gov.br.
O acompanhamento da solicitação e a liberação das parcelas são feitos pela mesma plataforma.
Qual a documentação para solicitar o seguro-desemprego em 2025?
Para garantir a aprovação do pedido, o trabalhador precisa reunir os seguintes documentos obrigatórios:
● Documento oficial de identificação com foto (RG, CNH ou passaporte);
● CPF;
● Carteira de Trabalho (física ou digital);
● Termo de rescisão do contrato de trabalho;
● Requerimento do seguro-desemprego (gerado pelo empregador);
● Comprovante de endereço atualizado;
● Número de inscrição no PIS/Pasep.
É fundamental que todos os documentos estejam legíveis, atualizados e compatíveis com os dados cadastrados no sistema do governo.
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Trabalhadores formais que forem dispensados sem justa causa devem observar o prazo para dar entrada no benefício: entre o 7º e o 120º dia após a demissão. Para empregados domésticos, o prazo se estende do 7º ao 90º dia após o término do vínculo.
Solicitar o seguro-desemprego corretamente é fundamental para garantir o recebimento integral do benefício, evitando atrasos e prejuízos financeiros.