13° salário: o que fazer se a segunda parcela do Abono Natalino NÃO cair no dia certo (20/12)?
Saiba como agir imediatamente se a segunda parcela do Abono Natalino de dezembro ainda não “pingou” na sua conta
Dezembro está acabando, e muitas pessoas contam com o 13° salário para organizar despesas, fazer compras ou até mesmo planejar viagens. O benefício, assegurado pela legislação trabalhista, é um direito de todos os empregados com registro em carteira e serve como uma ajuda extra no Natal.
No entanto, para que o pagamento ocorra dentro das regras, as empresas devem seguir prazos bem definidos. A lei determina que o 13° seja dividido em até duas parcelas, sendo a primeira paga até o fim de novembro e a segunda até 20 de dezembro.
Em alguns casos, o empregador opta por depositar o valor integral até novembro, mas atrasos podem ocorrer, deixando os trabalhadores em dúvida sobre como proceder.
Como proceder se o pagamento do Abono Natalino atrasar
Diante da importância do Abono Natalino, é fundamental que os empregados estejam atentos aos seus direitos e saibam quais medidas tomar caso o pagamento não seja efetuado até a data estipulada.
Se a segunda parcela do 13° salário não ocorrer até o prazo final, o primeiro passo recomendado é buscar o setor de Recursos Humanos da empresa. Uma conversa direta pode resolver o problema de forma mais rápida e evitar conflitos maiores.
Se não houver resposta satisfatória, outra alternativa é procurar o sindicato da categoria. Os sindicatos estão acostumados a lidar com esse tipo de situação e podem mediar o contato com a empresa, buscando uma solução que atenda aos direitos do trabalhador.
Caso as tentativas de diálogo não surtam efeito, o trabalhador pode recorrer a um advogado trabalhista. Este profissional ajudará a avaliar as opções legais disponíveis e orientará sobre os próximos passos.
É importante reunir documentos como contracheques, carteira de trabalho e qualquer outro comprovante de vínculo empregatício para facilitar o processo.
Veja também: Ministério do Trabalho se pronuncia e CRAVA início de calendário do PIS/Pasep 2025; quando e como sacar?
Opções legais e possíveis consequências para a empresa
Se a empresa não cumprir com o pagamento do Abono Natalino dentro do prazo, estará infringindo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e poderá levar multa de R$ 170,25 por cada funcionário prejudicado.
Lembrando que o valor da infração dobra caso o empregador seja reincidente. Além disso, a lei prevê pagamento do 13° salário com correção monetária em caso de atraso.
Para formalizar a reclamação, o trabalhador pode apresentar uma denúncia na Justiça do Trabalho. É importante ter em mãos os documentos que comprovem o vínculo empregatício e o atraso no pagamento, como contracheques e registros na carteira de trabalho.
O 13° salário é um direito assegurado a todos os trabalhadores formais no Brasil. Fique informado sobre os prazos e saber como agir em caso de atraso, pois isso é essencial para receber o benefício de forma correta e justa.
Por fim, se o pagamento do Abono Natalino não ocorrer até o prazo final, o trabalhador deve buscar seus direitos sem hesitação.