Se você nasceu ANTES DE 1970, precisa saber deste SEGREDO sobre a sua APOSENTADORIA:

O INSS pode contar com alguns segredos capazes de fazer uma enorme diferença nos benefícios ofertado aos cidadãos, o que exige uma grande atenção.

Todo mundo sabe que apesar do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ser extremamente importante para os cidadãos brasileiros, o órgão conta com regras extremamente assíduas para a concessão dos benefícios, mas principalmente para a liberação da aposentadoria.

De forma mais clara, no momento da solicitação da aposentadoria, o possível segurado precisa estar em dia com todas as regras e condições especificadas pelo INSS. Caso ele não esteja, infelizmente, o pedido será totalmente negado, o que é justificável.

Entretanto, apesar do INSS ter passado por grandes mudanças nas regras de concessão dos benefícios, aqueles que nasceram antes de 1970 e já haviam iniciado as contribuições antes da alteração das regras podem contar com condições específicas. É exatamente isso que muita gente ainda não sabe.

Aposentadoria
Todas as possibilidades de concessão do benefício / Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / pronatec.pro.br

Entenda como o INSS determina as regras para a concessão da aposentadoria para os nascidos antes de 1970

De acordo com todas as normas vigentes do INSS, é imprescindível que os segurados contem com o cumprimento dos critérios antes da solicitação de todo e qualquer benefício. Assim como dito, infelizmente, aqueles que não cumprirem estarão de fora da concessão.

Entretanto, apesar de muitas das regras serem fixas, existem outras que são mais flexíveis. Essa flexibilidade é proposta por pontos muito simples. Melhor dizendo, tem-se, primeiramente, as regras impostas para o período de transição.

Para dizer com mais clareza, as regras de transição são aquelas que consideram os beneficiários que já contribuíam à Previdência Social antes da alteração das condições de concessão. O objetivo é simples: evitar que qualquer pessoa seja prejudicada.

Levando isso em conta, apesar das regras gerais terem passado por grande alterações, algumas pessoas podem enquadrar-se no que foi dito anteriormente. Isto é, os nascidos antes de 1970 podem viabilizar outras possibilidades de solicitação da aposentadoria.

Essas condições podem ser diferentes das atuais. Assim sendo, a concessão pode acontecer de forma mais fácil. No entanto, tudo isso dependerá do tipo de aposentadoria que o indivíduo pretende obter.

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Veja as 4 opções mais viáveis para quem está nessa situação

1. Regra da transição por pontos

Nesse tipo de regra, leva-se em conta a idade mínima necessária para homens e mulheres e a somatória do tempo de contribuição. Assim, o objetivo é atingir 90 pontos para as mulheres e 100 para homens. Dessa forma, as regras específicas são:

  • Mulheres – 30 anos de contribuição + 60 anos de idade;
  • Homens – 35 anos de contribuição + 65 anos de idade.

2. Regra da transição por idade mínima

A regra da transição por idade mínima consiste na idade específica que cada possível segurado deve ter, unindo-o com tempo de contribuição. As regras mais específicas são:

  • Mulheres – 30 anos de contribuição + 58 anos de idade;
  • Homens – 35 anos de contribuição + 63 anos de idade.

3. Regra do pedágio de 50%

A regra do pedágio pode ser a mais vantajosa para a grande maioria das pessoas. Entretanto, ela só é válida para quem atingiu os critérios antes da emenda constitucional. As regras específicas são:

  • Mulheres – 28 anos de contribuição;
  • Homens – 33 anos de contribuição.

Além de cumprir o tempo descrito, os interessados deverão cumprir apenas 50% do tempo restante. Isto é, se faltam 2 anos para que as regras sejam cumpridas, por esse regra, bastará cumprir 1 ano.

4. Regra do pedágio de 100%

Trata-se da exata mesma regra anterior, porém, com uma mudança básica. Nesse caso, as condições são:

  • Mulheres – mínimo de 57 anos de idade;
  • Homens – mínimo de 60 anos de idade.

Será preciso cumprir 100% do tempo restante.

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