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Sefaz tem prazo de até 90 dias para pagar nota Piauiense de R$ 3 milhões

Nicole Ribeiro Por Nicole Ribeiro
22/07/2025 - 09:40

A Secretaria Estadual de Fazenda do Piauí (Sefaz-PI) informou que possui um prazo de até 90 dias para realizar o pagamento dos créditos do programa Nota Piauiense. Atualmente, há cerca de R$ 3 milhões que ainda não foram resgatados pelos consumidores.

Muitos usuários têm reclamado da demora para receber esses créditos. A Sefaz esclareceu que, em média, o pagamento é feito em até 30 dias após a solicitação de resgate. No entanto, os consumidores que têm pendências com a Sefaz não conseguem liberar os seus créditos. A Secretaria recomenda que, caso surjam dúvidas, os interessados entrem em contato pelo e-mail disponível.

Para ter direito ao resgate, é necessário que o consumidor tenha acumulado um mínimo de R$ 25 em créditos. O programa devolve uma parte do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pago nas compras, desde que o CPF do consumidor esteja informado na nota fiscal.

Neste ano, a Sefaz já devolveu R$ 437 mil a participantes do programa. É importante que os consumidores verifiquem seu CPF no site da Nota Piauiense, pois qualquer restrição pode impedir a liberação dos créditos. O sistema também oferece orientações sobre como regularizar a situação.

Os créditos disponíveis têm uma validade de dois anos a partir da data em que são gerados. Após esse período, não poderão ser recuperados.

Como consultar os créditos:

Para participar do programa, o consumidor deve acessar o site da Nota Piauiense e seguir o regulamento. Após fazer o cadastro e criar uma senha, é possível consultar as notas ou cupons fiscais registrados e verificar o saldo em créditos.

Se houver crédito disponível, o consumidor pode solicitar o resgate informando os dados da conta bancária onde deseja receber o valor. Vale lembrar que os estabelecimentos comerciais são responsáveis por informar as notas fiscais emitidas com o CPF do consumidor até o dia 15 de cada mês, por meio da declaração mensal (DIEF). Apenas dessa forma, os consumidores garantem seus direitos aos créditos.

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