Se você foi demitido, ESSES são os DIREITOS que possui

Os brasileiros que são demitidos ou pedem demissão podem contar com uma série de direitos. Confira qual é a verba rescisória.

Ser demitido pode ser uma das piores coisas que um trabalhador precisa passar. Afinal de contas, ele perde sua fonte de renda. É justamente por isso que a CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) possui algumas garantias para os brasileiros que se enquadram nessa situação. Vale destacar que para ter acesso aos direitos, é necessário que a pessoa tenha sido contratada pelo regime da CLT (carteira assinada).

Outro ponto que deve ser mencionado é que os direitos concedidos aos brasileiros podem variar conforme o tipo de demissão que aconteceu. De forma geral, quem foi demitido por justa causa pode ter acesso a um pagamento maior. Quem pede demissão, por exemplo, não tem acesso às mesmas garantias. Continue lendo esta matéria para saber quais são os direitos dos trabalhadores.

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Confira os seus direitos, caso seja demitido – Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / pronatec.pro.br

Afinal, o que posso receber se eu fui demitido? 

Em primeiro lugar, o brasileiro que é demitido sem justa causa e trabalha de carteira assinada, pode sacar todo o dinheiro disponível em seu FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). O fundo é mantido pelo próprio empregador que deposita 8% do salário de seu funcionário todos os meses. Vale destacar que só existem dois casos de demissão que a pessoa pode sacar o FGTS. Na lista abaixo, é possível entender sobre os direitos dos trabalhadores em cada tipo de dispensa. 

Se ele for mandado embora sem justa causa

Neste caso, a empresa despede o trabalhador. Na verdade, é a situação em que a verba rescisória é a maior. Vale destacar que a pessoa pode ter acesso ao salário proporcional ao tempo trabalhado. O mesmo é válido para as férias e décimo terceiro salário. Além do mais, é possível sacar todo Fundo de Garantia, além de uma multa de 40% sobre o valor do FGTS – que é paga pelo empregador. 

Nesta situação, a empresa pode optar por pagar o aviso prévio – que corresponde a um mês de salário da pessoa. Mas, também é possível que a empresa prefira que o seu funcionário despedido continue trabalhando por mais um mês. Caso isso ocorra, o empregador deve reduzir duas horas de sua jornada de trabalho. Por fim, também é possível solicitar o seguro-desemprego. 

Caso a demissão tenha ocorrido em comum acordo, o trabalhador não poderá receber o aviso prévio. Além do mais, ele deverá sacar apenas 80% do FGTS e 20% da multa. Vale destacar que fora isso, ele possui os mesmos direitos da pessoa que foi mandada sem justa causa. 

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E quando a pessoa pede demissão? 

Neste caso, o trabalhador demitido não pode sacar o FGTS e nem receber a multa. Ele pode sacar o salário, bem como férias e décimo terceiro. Ele também pode optar por trabalhar por mais um mês ou pagar o aviso-prévio, que já é descontado da verba rescisória. Na demissão por justa causa, ele só recebe as férias e o salário. 

Vale destacar que em todos os casos, o empregador deve pagar o as férias mais ⅓ das férias. 

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