Você sabia que se o WhatsApp cair, você pode ser indenizado? Entenda a situação!
Confira mais informações sobre o caso do WhatsApp na matéria; veja mais.
Se você parar para pensar por alguns minutos, consegue estipular quantas pessoas a sua volta utilizam o WhatsApp? Difícil contar, pois uma extensa parte da população utiliza o aplicativo como principal meio de comunicação nos dias de hoje.
Por esse motivo, quando o mesmo fica fora do ar pode se tornar um transtorno bem grande. Além de deixar algumas pessoas sem conseguir conversar umas com as outras, pode interferir e prejudicar algumas pequenas empresas. Porém, pode ser que o caso seja de indenização.
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WhatsApp caiu, e agora?
Com o aumento de pessoas abrindo pequenos negócios como Microempreendedor Individual, ou seja, o MEI, a plataforma de mensagens acaba entrando como uma das formas de vender os produtos. Em alguns momentos, a mesma representa um meio de assistência ao cliente, ou mesmo, de venda.
Entretanto, vale ressaltar que não só as pequenas e micro empresas utilizam o mesmo para trabalhar. Mesmo empresas que possuem grande nome no mercado passam pela situação de utilizar o mesmo como meio de comunicação com os clientes.
Sendo assim, quando o aplicativo fica fora do ar, empresários podem acabar sendo prejudicados. Ou seja, perdendo vendas ou deixando de responder seus clientes no aplicativo.
No ano de 2021, o WhatsApp ficou sem funcionar por um período maior de 6 horas no mês de outubro. Com isso, a comunicação foi extremamente afetada, levando cerca de 2 bilhões de usuários serem prejudicados.
Ainda, é importante citar que o mesmo conta como um serviço presente no Código de Defesa do Consumidor. Dessa maneira, quando apresenta situações de falhas, é direito dos usuários pedir uma indenização do mesmo.
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Ele pode indenizar?
A resposta para essa questão é sim! Entretanto, não é tão fácil como muitos podem imaginar. Para que o aplicativo seja “condenado” a pagar algum tipo de indenização para um empresário, será necessário apresentar comprovantes que mostram os prejuízos.
Dessa forma, quem utiliza o aplicativo com fins comerciais ou profissionais deverá mostrar como que a queda o fez perder a venda de produtos ou serviços, ou prejudicou, de alguma forma, seu trabalho.
Logo, caso o prejuízo seja comprovado, a empresa responsável pelo aplicativo pode receber uma multa e ser obrigada a arcar com os valores sobre danos morais e materiais. Assim, o trabalhador poderá contar com um ressarcimento.
Segundo o Código de Proteção e Defesa do Consumidor, na situação em que o empreendedor perde uma prestação de serviço, a reparação do meio é feita através de indenização, ou ainda, de compensação proporcional. Contudo, para isso é necessário considerar o tamanho da gravidade.
Por fim, em situações de danos morais, os valores a serem pagos serão acordados pelo juiz. Isso porque o pagamento pode ser equivalente ao tamanho da repercussão do dano, por exemplo.
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