Saque FGTS: o que acontece com quem não sacar ou pedir cancelamento do benefício extraordinário?

Podem solicitar a quantia todos aqueles que possuem uma conta vinculada ao FGTS.

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, conhecido como FGTS publicou no Diário Oficial da União a medida provisória que libera saque de até mil reais. 

Esse fundo é relativo a um direito que todo trabalhador que possua carteira assinada tem disponível. Esses valores só podem ser solicitados pelo trabalhador em casos de demissão sem justa causa, aposentadoria ou na aquisição da casa própria. Quando não utilizado, a quantia fica em posse da Caixa Econômica Federal e é utilizada para programas como aqueles para habitação. 

Podem solicitar a quantia todos aqueles que possuem uma conta vinculada ao FGTS, estando ela ativa ou não. É importante lembrar que o valor máximo está restrito a mil reais por pessoa, independente de quantas contas a mesma possua. Aquele que possuírem menor valor, sacarão o que estiver disponível. 

Saque do FGTS já foi liberado. (Imagem: Divulgação)

Como solicitar o saque?

Para obter a quantia extraordinária não será necessário solicitar. O valor estará disponível de forma automática na conta daqueles que possuírem cadastro no aplicativo Caixa Tem. Para os que ainda não possuem a conta, o banco abrirá automaticamente. 

Para acessar o aplicativo é simples, basta adquiri-lo nas lojas virtuais do seu dispositivo. Através da App Store para IOs (apps.apple.com/br/app/fgts/id1038441027) ou Google Play (play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.caixa.fgts.trabalhador&hl=pt_BR&gl=US) para os Android. A própria plataforma possui tutoriais de como acessar a conta. 

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E se não efetuar saque ou cancelar?

Os valores não são obrigatórios, esse é uma possibilidade facultativa. Caso não queira ter acesso ao valor é simples. Através do próprio aplicativo do Caixa Tem o trabalhador pode pedir o cancelamento do pagamento. Também é possível fazer o mesmo pelo aplicativo do FGTS. 

Caso o dinheiro não seja sacado ou haja o pedido de cancelamento, após o prazo de encerramento do pagamento, a quantia volta para a conta FGTS. Com juros e correções necessárias. 

As datas para o saque podem variar dependendo do mês de nascimento. O calendário com as respectivas datas foi divulgado a partir do Governo Federal. As datas de recebimento são as seguintes: para aqueles nascidos em janeiro é possível sacar a partir do dia vinte de abril; nascido em fevereiro sacam a partir do dia trinta de abril; aqueles nascidos em março, abril, maio, junho, julho, agosto e setembro sacam nos respectivos dias do mês de maios: 04, 11, 14, 18, 21, 25 e 28; já para quem faz aniversário em outubro, novembro e dezembro os meses são 01, 08 e 15 de junho.

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